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25 de Abril de 2024
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    28 de fevereiro: Dia Internacional de Prevenção às LER/DORT

    há 15 anos

    Uma questão de saúde pública mundial. Assim são consideradas as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), doenças profissionais que acometem trabalhadores de diversos setores em todo o mundo. Há registros de epidemias na Inglaterra, países escandinavos, Japão, Estados Unidos, Austrália e Brasil. Conscientizar empregados, patrões e a população em geral sobre a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento é o remédio mais eficiente para acabar com esta doença. Portanto, desde 2000, o último dia do mês de fevereiro é lembrado em vários países como o Dia Internacional de Conscientização sobre as LER/Dort.

    De acordo com os dados publicados pelo Ministério da Previdência Social, em 2006, o Brasil registrou 503.890 acidentes e doenças do trabalho, dentre estes 26.645 foram doenças ocupacionais. Parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 440.124 trabalhadores devido à incapacidade temporária (303.902 até 15 dias e 136.222 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.383 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.717 cidadãos. Os números, que já são alarmantes, podem ser ainda maiores, considerando que os dados publicados têm por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), que deve ser preenchida pela empresa, mas há algumas que não notificam os acidentes. Além disso, não são registrados os acidentes e doenças dos trabalhadores informais e as empregadas domésticas.

    Algumas das categorias profissionais mais atingidas são os bancários e trabalhadores dos setores de comércios e serviços, principalmente os caixas de supermercados e de bancos. Supermercados, empresas têxteis e de confecções, e instituições bancárias lideram os casos de LER/DORT investigados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (PRT-21/RN). Metalúrgicos, digitadores, operadores de linha de montagem, operadores de telemarketing, jornalistas, secretárias, entre outros, também são alguns dos profissionais que encabeçam as estatísticas.

    Dentre as doenças que são classificadas como LER/DORT, segundo o Ministério da Saúde, existem: tenossinovites, tendinites, epicondilites, bursites, miosites ou síndrome mofascial, síndrome do túnel do carpo, síndrome cervicobraquial, síndrome desfiladeiro torácico, síndrome do ombro doloroso, doença de quervain, cisto sinovial. As tendinites e Tenossinovites são as mais conhecidas, sendo que sua incidência maior está nos membros superiores, particularmente nos punhos.

    Dependendo do estágio de adiantamento da doença, a LER/DORT pode ser praticamente irreversível. Em outras palavras, a pessoa fica incapacitada para o resto da vida, o que tem chamado a atenção da área da saúde por ser uma enfermidade altamente incapacitante. Outro fator preocupante é que essas doenças provocam a ausência do empregado, ações indenizatórias, tratamentos médicos e substituição do empregado, onerando a Previdência Social e prejudicando a economia do país, à medida em que provocam enorme impacto sobre a saúde pública no Brasil.

    Para se ter uma noção da relevância do tema saúde e segurança ocupacional, basta observar que, no Brasil, ocorre cerca de 1 morte a cada 3 horas, e, ainda, cerca de 14 acidentes a cada 15 minutos na jornada diária, decorrentes dos fatores ambientais do trabalho.

    Daí, segundo informações do Ministério da Previdência Social, ao analisar o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho chega-se a um valor superior a R$ 10,7 bilhões/ano. E acrescendo despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins, o custo, para o país, atinge valor superior a R$ 42 bilhões.

    Um instrumento adotado pela Previdência em 2007 provocou uma mudança considerável no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que aponta a existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Com a implementação do NTEP, o segurado não tem de provar que adquiriu a doença no trabalho, quem o nexo causal é a Perícia Médica do INSS, quando o trabalhador pede auxílio-doença. Cabe à empresa, se for o caso, provar o contrário, ou seja, o ônus da prova não pertence mais ao empregado e sim ao empregador.

    As lesões ou distúrbios ocupacionais são quase sempre previsíveis e, mesmo assim, ainda cresce o número de casos. Qualquer movimento repetitivo, má postura, falta de otimização das condições de trabalho, baixo condicionamento físico e trabalho ininterrupto com jornadas excessivas pode colocar os trabalhadores sob o risco da LER/DORT.

    A adoção de medidas de prevenção da LER/DORT ainda é vista como sinônimo de gastos por muitas empresas que mantêm ambientes e rotinas inadequadas à saúde dos empregados. Mas o trabalho de prevenção não se pauta somente na utilização de mesas e cadeiras ergonômicas e descanso para os pés. Tem que haver a conscientização de que não há custos, e sim investimentos que garantem o retorno de um empregado saudável e produtivo, desde que este receba uma orientação assistida no uso do mobiliário, sem pressão de chefia para manter um ritmo de trabalho acelerado. Aliado a um adequado meio ambiente de trabalho, a ginástica laboral também é uma forte aliada no combate à doença.

    A falta de informação, tanto do empregador como do trabalhador, ainda é um forte obstáculo contra a prevenção da LER/DORT. De um lado, a falta de investimento em melhores condições de trabalho, e do outro, o medo de perder o emprego, muitas vezes ocultando a dor até chegar à incapacidade laboral.

    Os casos de acidentes e doenças do trabalho, pelo número e gravidade das ocorrências, evidenciam a necessidade de continuar o trabalho de prevenção para evitar as consequências negativas para o trabalhador e para a sociedade.

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