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20 de Abril de 2024
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    Acordo inédito permite construção de escola em área indígena

    Parceria entre MPT, MPF e Prefeitura de Caarapó atende antiga reivindicação dos guarani-kaiowá

    há 6 anos

    Campo Grande/MS – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Caarapó, concretizou um acordo inédito que atende a uma antiga necessidade dos guarani-kaiowá da Terra Indígena Guyraroká, que é ter uma escola funcionando na própria aldeia. A construção será financiada com recursos disponibilizados pelo MPT no estado, por meio do procurador Jeferson Pereira, no valor de R$ 30,8 mil. O recurso é proveniente de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC).

    O valor será destinado à ampliação de um salão de 63m², já existente, que servirá como sala de aula e também como local de apoio para o atendimento médico aos indígenas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). A nova estrutura vai contar com uma cozinha, uma despensa, banheiros feminino e masculino e uma área aberta para reuniões. A construção dessa ampliação já está em andamento e a mão de obra está sendo custeada pela prefeitura. Também já foi providenciado acesso à energia elétrica. O início das aulas está previsto para o segundo semestre.

    Outras vantagens da escola na própria aldeia são uma maior interação entre escola e família, um professor capacitado especificamente para a cultura indígena, merendeira da própria Comunidade, facilidade de acesso das crianças à escola e possibilidade de evitar eventuais problemas de discriminação que poderiam vir a sofrer na escola da área urbana.

    Para o MPF, o maior mérito do acordo é "possibilitar a construção de uma estrutura pública em uma área não demarcada, já que órgãos públicos negam-se a atender indígenas em áreas apenas reivindicadas ou que estão sob disputa judicial". A aldeia Guyraroká, a 270 km ao sul da capital Campo Grande, já passou pelos estudos de identificação e delimitação da Funai e foi declarada terra indígena pela Portaria nº 3.219/09 do Ministério da Justiça. Faltam a colocação de marcos físicos, que limitam a área, e a homologação pela Presidência da República.

    Indenização – A Justiça Federal ainda não se pronunciou na ação que foi ajuizada em 2013 contra a União e a Funai, em que pede indenização de 170 milhões de reais por danos morais e materiais sofridos pela comunidade indígena Guyraroká, expulsa de seu território tradicional há 100 anos, no processo de colonização de Mato Grosso do Sul. O MPF quer que o valor seja revertido em políticas públicas destinadas aos indígenas de Guyraroká.

    O MPF considerou a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas, a violência sofrida, a demora da União em demarcar suas terras tradicionais e ainda a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras. Utilizou-se um conceito parecido com o de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que consiste naquilo que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso.
    As diversas etnias indígenas foram expulsas à força de seus territórios ou reunidas em pequenas áreas, para dar lugar à agropecuária.

    Passaram, então, a depender de políticas compensatórias até que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos indígenas o direito aos territórios tradicionalmente ocupados. Hoje, Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior população indígena do país - 70 mil pessoas – e disputas de terras que geram os mais altos índices de homicídios do país.

    Referência processual do pedido de indenização na Justiça Federal de Dourados: 0001205-61.2012.4.03.6002

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