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25 de Abril de 2024
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    Companhia de Gás é condenada por trabalho degradante

    Justiça determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e puniu ainda aliciador e duas subcontratadas

    há 6 anos

    Florianópolis - A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Gás de Santa Catarina (SC Gás) a pagar indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), o juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes entendeu que a empresa é também responsável pelas condições degradantes a que eram submetidos os empregados contratados pela empreiteira “EPCON Engenharia Projetos e Construções LTDA EPP” e sua subcontratada “2 de Setembro Engenharia e Construção LTDA”. As duas empreiteiras foram contratadas para a construção de um gasoduto no trecho entre Ibirama e Apiúna.
    A SC Gás também responderá subsidiariamente pelo pagamento de todos os salários atrasados e verbas rescisórias, além dos danos morais individuais a que fazem jus os trabalhadores encontrados em situação degradante.

    Repasse irregular - A EPCON venceu a licitação em março de 2013 para a instalação da rede de distribuição de gás natural na região, orçada em R$ 19 milhões. Em seguida, subcontratou a 2 de Setembro para assumir a “parte civil” dos serviços. Por força do contrato administrativo, a empresa vencedora não poderia repassar a terceiros a execução da parte sensível da obra (basicamente os serviços de manejo, assentamento e solda da tubulação de gás), para a qual foi qualificada no processo licitatório. Por conta destes fatos, o juízo trabalhista determinou a comunicação ao MP-SC e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC).


    Ambas as empresas contratadas aliciaram com promessa de bons salários e moradia adequada aproximadamente 50 trabalhadores vindos dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Sergipe. Ao chegarem no canteiro de obras se depararam com alojamentos em péssimas condições, com fossas abertas e infiltrações em decorrência das chuvas, além de não cumprirem em várias oportunidades com o fornecimento da alimentação prometida. As empresas recusaram-se a pagar os salários devidamente. Em setembro daquele ano a dívida com os empregados chegava a R$ 300 mil.

    Diante das irregularidades, o procurador Luciano Arlindo Carlesso instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Foram realizadas diversas reuniões entre as partes envolvidas e proposto a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os salários fossem pagos. O TAC foi descumprido, o que precipitou o ajuizamento da ação agora julgada.

    Punição - Embora os contratos de trabalho tivessem sido celebrados pelas duas empreiteiras, a decisão da Justiça do Trabalho condenou a SC Gás pelo descaso com relação ao meio ambiente de trabalho e alimentação fornecida aos trabalhadores.

    O procurador do MPT Luciano Arlindo Carlesso relata as péssimas condições e a absoluta ausência de fiscalização pela SC Gás: “os alojamentos eram completamente inapropriados, com vazamentos das fossas que exalavam mau cheiro, com infiltrações constantes e muitas vezes com falta de energia elétrica. Em várias oportunidades ficaram sem comer, já que os os fornecedores contratados pelas empreiteiras não apareciam já que a inadimplência dos contratados era crescente, sem nenhuma intervenção da SC Gás”.

    A destinação do valor da indenização pelo dano moral coletivo ainda será decidida pela Justiça do Trabalho e o MPT.

    Outras obrigações - A sentença também condenou a SG Gás a implementar algumas obrigações administrativas. A partir de agora, a Companhia terá que realizar por meio de preposto com conhecimento técnico nas normas de saúde e segurança no trabalho o acompanhamento semanal das condições oferecidas aos trabalhadores das empresas envolvidas na execução das obras licitadas.

    Deverá também inserir nos editais de futuras licitações e nos contratos atuais, através de aditivo, que a não observância das normas reguladoras (NR), da Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do aliciamento, arregimentação e contratação de trabalhadores de outros estados e estrangeiros, e demais normas relativas ao meio ambiente de trabalho, constituirão causa de rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da contratante.

    Empreiteiras e sócios - Diante dos graves danos ocasionados aos trabalhadores, a EPCON Engenharia Projetos e Construções LTDA e a 2 de Setembro Engenharia e Construção LTDA e seus respectivos sócios também foram condenadas a pagar, cada uma, de forma solidária, outra indenização por dano moral coletivo de R$ 140 mil.

    Por dano moral individual estes terão que pagar R$ 2 mil a cada obreiro que trabalhava na ampliação do gasoduto, tendo como responsável subsidiário a SC Gás, inclusive no cumprimento das obrigações de cunho pecuniário acolhidas e deferidas na sentença. Entre elas, dar a baixa na CTPS de cada trabalhador com o pagamento de todas as verbas rescisórias, considerando os salários “pagos por fora”, aviso prévio, 13º salário de 2013 proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas ou proporcionais com adicional de 1/3, FGTS de todo o período contratual com a multa de 40% e demais saldos pendentes. Ou seja, no caso de descumprimento das determinações a Companhia de Gás de Santa Catarina terá que assumir as obrigações.

    Aliciador - Marcelo Aparecido dos Santos Lima, identificado no processo como “gato” na contratação de trabalhadores para a obra de ampliação do gasoduto no Médio Vale do Itajaí, terá que abster-se de intermediar e arregimentar mão-de-obra sem observar a IN 90/2011 do MTe, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador de sua responsabilidade flagrado em ambientes insalubres com risco de danos à saúde. Por ter contribuído diretamente para a ocorrência dos danos terá que pagar uma multa de R$ 10 mil à Justiça do Trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-de-gas-e-condenada-por-trabalho-degradante/546357637

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