MPT recomenda novos coletes à prova de bala para policiais
Inquérito civil, aberto após denúncia, constatou que esses policiais estavam desprotegidos com EPIs sem eficácia
João Pessoa - Após comprovar denúncia de que policiais civis da Paraíba estavam trabalhando com coletes balísticos vencidos, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma recomendação ao Estado para que novos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) fossem adquiridos.
Em 2017, o MPT-PB instaurou um inquérito civil (nº 652.2017) para apurar denúncia feita pela Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol-PB) de que cerca de 90% dos policiais civis no Estado estariam saindo às ruas desprotegidos, com coletes à prova de balas fora da validade e, portanto, sem eficácia. Conforme a denúncia da Aspol, havia três lotes de coletes em uso, vencidos em 2011, 2014 e 2015.
Após investigação, o MPT constatou que “o contingente de policiais civis da Paraíba, incluídos os lotados no Instituto de Polícia Científica (IPC), é de, aproximadamente, 2,3 mil e a maioria desses policiais (incluídos aqueles que participam de operações “de campo”, sujeitos a potenciais confrontos armados com criminosos) trabalha sem colete balístico ou com colete balístico com prazo de validade vencido”.
Além disso, a última aquisição de coletes balísticos realizada pelo governo da Paraíba, em favor da Polícia Civil, havia ocorrido em 3 de outubro de 2011.
Segundo apurou o MPT, há, inclusive, relatos de vários policiais civis que se recusaram a participar de operações “de campo” pelo fato de não disporem de colete balístico apropriado e que, em razão disso, sofreram medidas de retaliação por parte de superiores hierárquicos.
O procurador do Trabalho Flávio Gondim – autor do inquérito civil – destacou que o colete balístico constitui EPI do policial civil (pelo menos para aqueles que participam de operações ‘de campo’, sujeitos a potenciais confrontos armados com criminosos) e que a falta de fornecimento e de substituição dos coletes vencidos acarretam grave risco à integridade física e à vida dos policiais civis.
O procurador explicou que “incumbe ao Ministério Público do Trabalho, por força de determinação constitucional, a tutela dos interesses metaindividuais de índole laboral (Súmula nº 736 do STF, segundo a qual “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”).
Recomendação - Diante dos fatos, Gondim expediu, em julho de 2017, uma notificação, recomendando à Secretaria de Administração da Paraíba que providenciasse, no prazo máximo de 90 dias, a aquisição de novos coletes balísticos para a Polícia Civil, em quantidade compatível com a demanda de operações “de campo” existentes. Paralelamente, recomendou à Secretaria de Estado da Segurança que não exigisse e nem permitisse a participação de policiais em operações “de campo” sem o uso de colete ou com o colete vencido.
Na ocasião, o procurador também recomendou à Secretaria de Segurança que instituísse, no prazo de 30 dias, programa de perene monitoramento do prazo de validade dos coletes balísticos disponibilizados aos policiais civis, garantindo a periódica substituição dos mencionados equipamentos de proteção individual (antes da expiração do respectivo prazo de validade).
Na recomendação (expedida em 20 de julho de 2017), o MPT deu um prazo de 90 dias (até outubro de 2017) para que o Estado comprovasse, por meio de documentos, a adoção das medidas recomendadas, sob pena de serem adotadas providências judiciais e/ou extrajudiciais. Em 29 de setembro passado, a Secretaria de Administração informou, via ofício, que havia sido concluído o Pregão Presencial nº. 002/2017, para aquisição de 7,2 mil coletes balísticos. O MPT aguarda agora a comprovação de que os coletes foram adquiridos e entregues aos policiais, substituindo os equipamentos vencidos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.