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19 de Abril de 2024
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    Assaí é obrigada a combater assédio moral

    MPT constatou que os empregados eram submetidos um meio ambiente de trabalho hostil e com situações constrangedoras

    há 6 anos

    Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida em face de Sendas Distribuidora – Assaí Atacadista. Na liminar, a juíza substituta do Trabalho Dayana Lannes Andrade, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou o cumprimento de várias medidas a fim de combater qualquer conduta caracterizadora de assédio moral.

    Dentre as medidas deferidas, a empresa deve abster-se de submeter seus empregados a qualquer forma de situações humilhantes, constrangedoras, vexatória ou que configure qualquer tipo de perseguição. Além disso, deve realizar mensalmente companhas de conscientização com o tema assédio moral, implantar programa de prevenção com consultoria de psicólogos, oferecer curso de gestão de pessoas aos trabalhadores com cargo de chefias com foco na prevenção e implantar um sistema eficaz de ouvidoria interna que possibilidade a apuração das denúncias sobre tema.

    A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. O valor da penalidade, se houver, será destinado, a critério do MPT e do Juízo, a fundo de direitos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas e projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

    Segundo a magistrada “as alegações do Parquet laboral são dotadas de gravidade tal que demandam a atuação jurisdicional imediata, pois o tempo de tramitação do feito poderá colocar em risco o direito material alegado, sendo assim, entendo que os elementos trazidos com a inicial justificam a concessão da tutela provisória de urgência.”.

    A Procuradoria Regional do Trabalho recebeu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho no qual ficou comprovado a ocorrência de agressão verbal da ré em relação aos seus empregados. Após pesquisa nas demandas judiciais do Tribunal, observou-se que a prática que configuram assédio moral é conduta habitual da empresa, que pode ser observada nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande desde a inauguração de sua primeira loja na Capital.

    Diante da gravidade, da ausência de interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta, e da permanência da situação no tempo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, para assegurar os direitos das vítimas e assegurar a responsabilidade do ofensor a fim de evitar a continuação da prática ilícita.

    Conforme salientou o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Junior, “ao expor seus empregados à um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, a Ré sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”.

    O MPT ainda aguarda a análise do pedido de condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.


    Processo: 0001169-56.2017.5.23.0003

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assai-e-obrigada-a-combater-assedio-moral/521723852

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