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23 de Abril de 2024
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    Suspensa terceirização em hospitais públicos de Guarulhos

    Ação é de sindicato dos trabalhadores, mas MPT agiu como instituição interventora contra fraude

    há 6 anos

    São Paulo - A Prefeitura Municipal de Guarulhos foi proibida pela Justiça do Trabalho de repassar a entidades privadas a gestão de seus hospitais. A sentença é resultado de ação civil pública do Sindicato Dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (STAP), na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos atuou como fiscal da lei, acompanhando as sessões no tribunal e emitindo pareceres.

    Em 2017, o município de Guarulhos transferiu, por meio de convênio, a gestão do Hospital Municipal de Urgências, do Hospital da Criança e Adolescente e a Policlínica do Paraventi para o ao Instituto Gerir, entidade privada. Segundo a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, que acompanhou o caso, o problema é que após a mudança de gestão os empregados públicos passaram a ser coagidos a pedir exoneração.

    Segundo uma testemunha (os nomes serão mantidos em sigilo), médicos estavam sendo coagidos a pedir exoneração da prefeitura e para trabalhar como pessoas jurídicas para a empresa privada. Além disso, profissionais que quisessem permanecer no regime de trabalho 12x36 horas seriam transferidos para regiões periféricas e indeterminadas de Guarulhos. Caso preferissem permanecer onde já trabalhavam, teriam que se submeter à gestão do instituto.

    "O município de Guarulhos transferiu a gestão dos hospitais municipais, gestão que cabe ao Poder Público e não pode ser delegada da forma que foi, constrangendo os empregados a migrarem para um instituto que sequer conheciam”, afirmou a procuradora Andrea. “A prova dos autos mostra que o referido instituto atrasou salários, demonstrando falta de capacidade econômica que deve estar presente tanto no ato da contratação, quanto no decorrer de toda a avença, sob pena de o contrato ser invalidado. Desse modo, o MPT considera a decisão do juízo a mais adequada ao caso", completa.

    Para o juiz do Trabalho Renato Luiz de Paula Alves, que proferiu a sentença, a Prefeitura de Guarulhos cometeu ainda outra irregularidade ao firmar o convênio e obrigar os funcionários a se submeterem a um empregador “diverso do seu contrato de trabalho mediante coação e tratamento”. Ele ainda afirma que, ao permitir as transferências para outras regiões da cidade, a administração municipal estaria agindo contra o interesse público, “já que priorizou tais deslocamentos apenas com o intuito de atender ao convênio firmado, sem demonstrar a real necessidade do serviço”, disse o juiz.







    Para o MPT, há dúvidas até mesmo quanto à legalidade da concessão do hospital, já que o Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos não havia aprovado a formalização. Em audiência judicial, a própria Gerir admitiu que não vinha pagando com regularidade os salários de diversos profissionais de saúde, apesar do repasse financeiro que o município vinha fazendo há alguns meses, causando risco de prejudicar o atendimento de saúde.

    A sentença, do dia 8 de novembro, determina que o convênio firmado entre Gerir e Prefeitura de Guarulhos deve ser suspenso, bem como a contratação de terceirizados decorrente do convênio. Os profissionais que foram transferidos a outros locais de trabalho por conta da terceirização deverão voltar aos antigos postos de trabalho. A pena pelo descumprimento é uma multa de R$ 100 mil.

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