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25 de Abril de 2024
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    Donos de olarias são condenados por trabalho análogo ao de escravo

    Decisão obriga a pagamento por danos morais coletivos e individuais, além de adequar o ambiente de trabalho do local

    há 6 anos

    Goiânia - O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) conseguiu a condenação dos proprietários das olarias situadas na fazenda Boa Vista do Ribeirão, no município do Guapó (GO), que submetiam os empregados a condições de trabalho análoga a de escravos. A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Goiânia.

    Em 2014, após denúncia sigilosa, um Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por procuradores do Trabalho e auditores-fiscais do Trabalho, encontrou os empregados trabalhando em condições degradantes: a céu aberto; sem equipamentos de proteção; sem água potável; em fornos com risco de desabamento; as bancadas, utilizadas na produção de tijolos, tinham alturas inadequadas; e sem banheiros apropriados.

    Constatou-se também que empregados trabalhavam das 2h/3h às 10h/11h, e retornavam no meio da tarde, laborando por mais uma hora e trinta minutos. Na ocasião, a fazenda foi interditada e os trabalhadores, resgatados.

    Diante da gravidade da situação, foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) em face do proprietário da fazenda, Marcos Onofre de Camargo, e os dois arrendatários da propriedade, Clerio Honório da Silva e Divino Rosa Alves.

    Obrigações - De acordo com a sentença, os três responsáveis pelas olarias têm de cumprir 13 obrigações, entre elas anotar a Carteira de Trabalho, efetuar o pagamento de 13º salário e providenciar condições adequadas de trabalho. Se desrespeitadas, a multa diária estipulada é de R$ 500 por infração cometida. Além disso, a decisão obriga os empregadores a pagar as verbas rescisórias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    Indenização- Com finalidade de inibir a ocorrência de novas irregularidades e reparar os danos causados, o MPT requereu também que os três responsáveis fossem condenados a pagar indenização por danos morais coletivos e individuais, pedidos que foram aceitos pela Justiça do Trabalho. Em relação ao primeiro pedido, a condenação foi no valor de R$ 20 mil; no segundo, R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/donos-de-olarias-sao-condenados-por-trabalho-analogo-ao-de-escravo/521650874

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