Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida condenação da CAESB por morte de terceirizado

    Empresa terá que pagar 300 mil por dano moral coletivo e cumprir várias obrigações de segurança no trabalho

    há 6 anos

    Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília negou os recursos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e manteve a condenação estabelecida em primeira instância. Dessa forma a empresa terá que pagar multa por dano moral coletivo de R$ 300 mil, em razão de acidente que matou um trabalhador terceirizado durante o processo de bombeamento de água.

    Por outro lado, os magistrados acolheram o Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e modificaram a decisão anterior para que as obrigações estabelecidas sejam cumpridas em 90 dias, e não mais após o trânsito em julgado do processo.
    O pedido foi feito pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor da Ação Civil Pública e do recurso ordinário. Ele explica que esperar o cumprimento das obrigações apenas no futuro remoto “acaba por tolher plenamente o instituto jurídico da tutela inibitória” – esse instituto possui caráter preventivo e tem o objetivo de evitar que o ato ilícito se perpetue enquanto a discussão judicial não chega ao fim.


    As obrigações preveem a realização de procedimentos de segurança em todas as ocasiões em que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e redes de abastecimento, fiscalização dos contratos de terceirização, o respeito à jornada de trabalho máxima prevista em legislação, além de a adoção de medidas de proteção coletiva contra queda de pessoas em alturas.
    O relator do processo, desembargador João Amílcar, concordou com o ponto apresentado e reforçou que se trata de “um feixe de obrigações necessárias a conceder, aos trabalhadores, as condições mínimas para o exercício de seu mister, e sendo elas olvidadas situações gravíssimas, como a em exame, podem voltar a ocorrer”.

    O acórdão determina que a CAESB deve adequar seus procedimentos em 90 dias, a contar da publicação da decisão (13 de outubro) sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.


    Relembre o caso - Em 2014, trabalhadores da empresa GeoBrasil Serviços Ambientais Ltda. – prestadora de serviços para a CAESB – tentavam solucionar a falta de abastecimento em região do Guará (DF), e um empregado faleceu após o rompimento de uma adutora. No momento do acidente, a jornada ultrapassava 14 horas consecutivas.

    O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento critica a exaustão do trabalho, ainda mais em atividades de risco. “Cumpre a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.

    Em audiência judicial, representantes da CAESB classificaram o ocorrido como “fatalidade”.



    Processo nº 0001233-49.2015.5.10.0019

    • Publicações7757
    • Seguidores632698
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-da-caesb-por-morte-de-terceirizado/510412207

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)