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20 de Abril de 2024
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    Escolas e professores da rede particular firmam convenção coletiva de trabalho

    Mediação do MPT em Alagoas facilitou conciliação e garantiu reajuste de 5% a professores, retroativo a março

    há 7 anos

    Com mediação do Ministério Público do Trabalho, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Alagoas (SINEPE) e o Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (SINPRO) firmaram convenção coletiva de trabalho, garantindo o reajuste salarial de 5% dos docentes do ensino infantil, fundamental e médio. O pagamento do acréscimo será retroativo a março, mês da data-base da categoria.

    Coube à procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho conduzir a mediação, que foi solicitada pelo SINPRO. Os professores alegaram dificuldades nas negociações de reajuste salarial de 2017 junto aos estabelecimentos de ensino, que propunham um reajuste de apenas 4,69%, percentual equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre março de 2016 e março de 2017.

    “Com a convenção coletiva do trabalho firmada, alcançamos o objeto da mediação, que sempre foi a conciliação exitosa entre as partes”, disse a representante do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que considerou a proposta de 5% de reajuste salarial, por parte do sindicato dos professores, razoável e sensível aos fatos relatados pelo sindicato patronal.

    Em audiência realizada no prédio-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, em junho, o SINEPE alegou limitação financeira dos estabelecimentos de ensino em razão da diminuição do número de alunos. Os professores, por sua vez, argumentaram que receberam menos do que o índice oficial de inflação no ano passado, em um reajuste de 7% parcelados em duas vezes.

    Confira aqui a íntegra da convenção coletiva de trabalho, com validade no período de 1º de março de 2017 a fevereiro de 2019.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escolas-e-professores-da-rede-particular-firmam-convencao-coletiva-de-trabalho/488700812

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