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25 de Abril de 2024
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    Fleury pede que senadores revisem PL da reforma trabalhista

    De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, parlamentares devem exercer o poder de legislar do Senado, e não apenas homologar projeto aprovado pela Câmara

    há 7 anos

    Brasília – Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (27), o procurador-geral do Trabalho, Ronald Fleury, pediu aos senadores que exerçam o poder de casa revisora e apresentem as modificações que julguem necessárias ao PLC 38/17 (proposta de reforma trabalhista), em vez de apenas homologar o projeto já aprovado na Câmara dos Deputados. Também apresentou a Nota Técnica nº 8 do Ministério Público do Trabalho (MPT), em que são detalhados 12 pontos considerados inconstitucionais na reforma.

    Desde que foi apresentada, no início do ano, a proposta de reforma trabalhista vem recebendo críticas, seja pela tramitação acelerada sem a devida discussão com a sociedade seja pelo grande número de mudanças prejudiciais aos direitos dos trabalhadores: são 117 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O MPT se posiciona contrariamente a muitos dos pontos da reforma, pois violam a Constituição Federal e acordos internacionais ratificados pelo Brasil. “O Comitê de Peritos da OIT [Organização Internacional do Trabalho] em fevereiro deste ano já afirmou que a possibilidade do negociado para o legislado para retirada de direitos fere a Convenção 98 da OIT”, afirmou Ronaldo Fleury.

    O procurador-geral rechaçou a afirmação de que a reforma não promove diminuição dos direitos conquistados. “O projeto toma por base dados equivocados, como, por exemplo, o argumento de que não haveria retirada de direitos. Há, sim, retirada de direitos. Cito a possibilidade de pejotização [fraude que consiste na contratação de um empregado, como se fosse uma pessoa jurídica]. Da forma como está escrito, posso transformar uma empregada doméstica em MEI [microempreendedor individual], retirando todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, e FGTS. O projeto retira isso”, alertou.

    Por fim, destacou uma alteração que permite o cálculo da indenização por dano moral decorrente de acidentes com base na faixa salarial do trabalhador, e não na gravidade do dano causado. “É algo tão surreal, que eu fui buscar na legislação de onde foi tirado isso. Não encontrei no direito comparado nada parecido, de criar castas. E o pior: cria-se um ‘sub ser humano’, que é o trabalhador. Se ele estiver passando ao lado da empresa no domingo, cair uma chapa em cima dele e ele morrer, ele é um pedestre. Vai ser indenizado como um cidadão. Agora, se ele estiver do outro lado da cerca, como trabalhador, e cair a mesma chapa, a vida dele vai ter um limite fixado pela lei”, detalhou. “E nessa pesquisa que eu fiz, eu encontrei finalmente a origem dessa ideia: que é o Código de Hamurabi, de 1776 antes de Cristo. Lá há tarifação dos cidadãos superiores comuns e dos escravos: 60 siclos, 30 siclos e 20 siclos de prata. Talvez, seja essa a origem", finalizou.

    Debatedores – A audiência pública, presidida pelo senador Edison Lobão (PMDB/MA), contou com a participação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes; do deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da matéria na Câmara dos Deputados; do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas; da advogada especialista Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima; e do juiz do Trabalho Rodrigo Dias.

    Ação de Inconstitucionalidade – Durante a audiência, Ronaldo Fleury, informou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.735), no último dia 26, contra a Lei de Terceirização (Lei 13.429). “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”, asseverou. Na ação, a PGR pede a suspensão da eficácia de toda a lei por inconstitucionalidade formal, além de inconstitucionalidade material em vários trechos.

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