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19 de Abril de 2024
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    Novo TAC amplia responsabilidade da Zara em casos de trabalho escravo

    Acordo foi assinado com o MPT e prevê também pagamento de R$ 5 milhões pela empresa

    há 7 anos

    São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e a Zara Brasil firmaram novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ampliando a responsabilidade jurídica da empresa em caso de constatação de trabalho análogo à de escravo ou trabalho infantil em sua cadeia produtiva. O novo TAC decorre do descumprimento do acordo anterior e devido a isso a empresa pagará R$ 5 milhões de multas, que serão revertidos para projetos sociais.

    O novo TAC foi proposto pelo MPT em São Paulo em fevereiro deste ano e homologado em 10 de maio. Além da ampliação da responsabilidade jurídica da empresa, a Zara está obrigada a fazer a anotação dos contratos de trabalho nas CTPS dos empregados prejudicados. Também foi aumentado o valor das multas em caso de seu descumprimento do TAC.

    Para o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, trata-se de um mecanismo compensatório arrojado e que prestigia a melhoria da condição social do trabalhador que produz para fornecedores e terceiros da empresa, estando completamente amparados nas situações descritas no TAC. “O fortalecimento da cadeia produtiva, protegendo os direitos trabalhistas dos empregados de fornecedores e terceiros, é uma medida salutar para prestigiar os princípios da dignidade humana e valor social do trabalho, promovendo uma sociedade mais justa e solidária e consolidando, na prática, a função social da Zara em promover e fiscalizar o bem comum”, afirma Accioly.

    Histórico - Em 2011, após 15 trabalhadores que produziam roupas para marca terem sido resgatados de condições degradantes, a Zara firmou TAC oferecido pelo MPT em São Paulo que na época representou um marco na erradicação ao trabalho em condições análogas à de escravo. No entanto, durante fiscalização do TAC por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego foi constatado o descumprimento de de algumas cláusulas, não havendo, entretanto, a efetiva constatação de trabalho em condições análogas à de escravo nos fornecedores e terceiros da empresa compromissada.

    Para fortalecer e melhorar a condição social do trabalhador, o MPT em São Paulo propôs novo TAC para dirimir dúvidas de interpretação existentes em relação ao acordo anteriormente descumprido, bem como para fortalecer a responsabilidade jurídica da Zara em sua cadeia produtiva. Esse TAC alcança a responsabilidade imediata e objetiva inclusive quando verificada a presença de trabalho proibido de crianças e adolescentes nos quadros de funcionários de seus fornecedores ou terceiros.

    O valor das multas será destinado aos projetos relacionados ao combate a trabalho análogo a de escravo e infantil.

    O acordo tem vigência imediata, prazo indeterminado e tem abrangência nacional. Além de Gustavo Accioly, formam o Grupo de Trabalho para o caso os procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Luiz Carlos Michele Fabre, Rodrigo Barbosa Castilho e Tatiana Leal Bivar Simonetti.











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    Quando eu devo assinar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TAC?

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