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25 de Abril de 2024
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    MPT apresenta Observatório de Segurança no Trabalho ao Conselho da Previdência

    Ferramenta facilita o acesso a estatísticas perdidas em bancos de dados governamentais ou em anuários pouco inteligíveis

    há 7 anos

    Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou, nesta quinta (25), em reunião ordinária do Conselho Nacional da Previdência Social, a convite do Ministério da Fazenda, o novo Observatório Digital de Saúde e Segurança (MPT-OIT). A apresentação teve a participação do secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, representando o ministro Henrique Meirelles, secretários e subsecretários do governo, dirigentes sindicais e outras entidades de representação de empregados e empregadores.

    Segundo o co-coordenador do projeto (MPT-OIT), procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, a nova ferramenta, com foco na promoção do trabalho decente, “tem grande potencial para subsidiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, com base em dados e evidências de todo o Brasil, que servem também para informar o combate à irregularidades no meio ambiente do trabalho.”

    Assis observou também que o “Observatório facilita, com detalhamento inédito, o acesso a estatísticas que antes se encontravam perdidas em bancos de dados governamentais ou em anuários pouco inteligíveis, o que dificultava a pesquisa sobre o assunto e a sua compreensão”. Entre os dados apresentados, destacam-se indicadores de frequência de acidentes de trabalho, número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados, dias de trabalho perdidos, mortes acidentárias, localização dos acidentes e afastamentos, ramos de atividade econômica envolvidos, perfis das vítimas e descrições da Classificação Internacional de Doenças.

    A cada versão, novos achados serão publicados com informações atualizadas. Esse conhecimento científico poderá ser aplicado por governos, sistemas de justiça, ONGs, instituições do setor privado e pela academia no desenvolvimento de projetos e políticas públicas. As informações serão usadas também para direcionar estrategicamente a atuação do MPT e de órgãos parceiros.
    Achados






    Entre 2012 e 2016, os trabalhadores brasileiros perderam mais de 250 milhões de dias de trabalho devido a acidentes e doenças ocupacionais, enquanto cerca de R$ 20 bilhões foram gastos com benefícios acidentários. No período, foram gastos cerca de R$ 20 bilhões para o pagamento de auxílios-doença por acidente de trabalho, aposentadorias por invalidez acidentária, pensões por morte acidentária e auxílios-acidente, estes últimos relacionados a sequelas e redução da capacidade laborativa. Além disso, foram perdidos mais de 250 milhões de dias de trabalho, considerando a soma do total de dias de cada afastamento do tipo auxílio-acidente, nos casos de acidente de trabalho. Apenas com auxílio-doença com acidente de trabalho, foram gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cerca de R$ 12 bilhões neste período.

    Em relação aos afastamentos causados por acidentes graves, com lesão corporal mais séria, foram apuradas cerca de 500 mil fraturas ocorridas no período de 2012 a 2016. Sozinhas, as fraturas acidentárias geraram despesas previdenciárias de cerca de R$ 3,6 bilhões, com auxílios-doença por acidente de trabalho, e também 79 milhões de dias de afastamento do trabalho. Já as 36 mil ocorrências de amputações provocaram a perda de sete milhões de dias de trabalho, além de gastos previdenciárias de R$ 307 milhões, sem considerar as sequelas derivadas.

    Subnotificações - Estudos realizados com base em perspectiva epidemiológica apontam forte subnotificação de afastamentos possivelmente relacionados ao trabalho. Estes afastamentos vêm sendo enquadrados, por uma série de motivos, como afastamentos comuns, ainda que sobre eles incida o chamado Nexo Técnico Epidemiológico. Estimativas preliminares indicam que a elevação do valor das despesas seria de cerca de R$ 16 bilhões, atingindo um total de quase R$ 40 bilhões em apenas cinco anos, se somados os gastos já apurados com o montante relacionado à estimativa produzida no caso das subnotificações.

    O Nexo Técnico aponta para a presunção do caráter acidentário se o agravo que atinge o trabalhador for típico da atividade econômica que ele desempenha, considerados padrões epidemiológicos conhecidos e adotados oficialmente.





    Desenvolvimento - O Observatório utiliza tecnologia livre e gratuita (open source) e foi criado pela equipe do Smart Lab de Trabalho Decente MPT-OIT. A ferramenta foi concebida seguindo parâmetros científicos da pesquisa “Acidente de Trabalho: da Análise Sócio Técnica à Construção Social de Mudanças”, conduzida pela Faculdade de Saúde Pública da USP, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e em cooperação com o MPT. O Smart Lab de Trabalho Decente é um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento, instituído por meio de um acordo de cooperação técnica internacional entre o MPT e a OIT, com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.

    Os dados do Observatório foram obtidos mediante acordo de cooperação com o Ministério da Fazenda, com a colaboração da Coordenação de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade. A próxima versão está prevista para o segundo semestre de 2017, já com informações do primeiro semestre do ano e uma série de novos achados e acréscimo de visões epidemiológicas.

    CNPS - O Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, é o órgão superior de deliberação colegiada da Previdência Social brasileira e tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-apresenta-observatorio-de-seguranca-no-trabalho-ao-conselho-da-previdencia/463034026

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