Justiça bloqueia R$ 2,5 mi para pagamento de trabalhadores
Determinação foi contra o grupo econômico holandês Var do Brasil em ação movida pelo MPT
Belém - Uma sentença, proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis das empresas formadoras do grupo econômico Var do Brasil para pagamento de créditos trabalhistas. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho, foi ajuizada contra as empresas Var do Brasil Ambiental, Var do Brasil Holding, F & S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil, Torio Brasil Mineração, Torio Mining Participações Me e seus sócios/administradores.
A decisão manteve liminar, proferida em 2016, que decretava a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros até o valor de R$ 2,5 milhões de todos os requeridos na ação. Os valores serão destinados ao pagamento de créditos processados na Justiça do Trabalho em ações individuais, quitação dos demais credores trabalhistas e o restante, se houver, será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo.
A Justiça manteve ainda o reconhecimento da formação de grupo econômico entre as empresas rés e a responsabilidade dos sócios e administradores requeridos na ação pelo pagamento solidário das verbas trabalhistas.
Histórico - Uma denúncia, apresentada em setembro de 2016 ao MPT, relatava dificuldades de pagamento da folha de empregados pela Var do Brasil Ambiental, sociedade empresarial composta pela Var do Brasil Holding e F&S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil, após a perda da posse e propriedade do terreno onde funcionava a fábrica da empresa, entre maio e junho de 2015.
Posteriormente, a F&S Participações foi retirada da sociedade e nomeado um administrador, sócio da Tório Brasil Mineração, empresa que depositou inúmeros créditos em favor da Var do Brasil junto ao Banco Bradesco, de dívidas de outra natureza que não a trabalhista. Tal fato, segundo o MPT, leva a concluir que a Torio, ou é a nova sócia da Var do Brasil, ou pertence ao mesmo grupo econômico.
De acordo com o MPT, a mesma disposição da Torio em pagar s dívidas da Var do Brasil não ocorre quanto à quitação das rescisões trabalhistas, considerando os vários acordos descumpridos e execuções frustradas na Justiça do Trabalho. Para o MPT, ao manter exclusivamente uma única empresa na sua constituição societária, a Var do Brasil quis proteger seus bens, chegando inclusive a renunciar à propriedade definitiva de seu terreno, em processo perante a 1ª vara Cível de Icoaraci, em julho de 2016, quando já tramitavam muitas execuções nas Varas do Trabalho de Belém.
Segundo a notícia de fato recebida pelo MPT, a joint venture holandesa do ramo de produção de biomassa pagou salários de empregados só até meados de outubro de 2015.
PAJ 001493.2016.08.000/0 – 12
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