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19 de Abril de 2024
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    MPT flagra trabalho infantil no Acampamento Farroupilha em RS

    há 14 anos

    Porto Alegre (RS), 15/9/2010 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, após recebimento de denúncia de trabalho infantil, flagrou um adolescente de 15 anos (foto anexa) trabalhando em uma cachaçaria dentro do Acampamento Farroupilha. A cachaçaria foi intimada a comparecer na sede do MPT-RS em Porto Alegre, na rua Ramiro Barcelos, 104, bairro Floresta. A ação aconteceu no dia 10, por intermédio dos procuradores do Trabalho Ivan Sérgio Camargo dos Santos e Dulce Martini Torzecki, ambos do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil, e Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira, integrante da Coordenadoria de 2º Grau de Jurisdição.

    Os procuradores visitaram o espaço destinado pela comissão organizadora do evento ao Ministério Público do Trabalho. O espaço serve de base para a fiscalização e recebimento de denúncias quanto ao trabalho infantil e outras irregularidades trabalhistas no âmbito do acampamento, sendo o mesmo ocupado também por outras instituições: SRTE/RS, FASC e Ação Rua. A fiscalização das instituições continuará ao longo da semana e as denúncias recebidas serão protocoladas e encaminhadas para as providências cabíveis.

    LEGISLAÇÃO - A atuação do Ministério Público do Trabalho na erradicação do trabalho infantil e regularização do Trabalho do Adolescente toma por base uma série de dispositivos contidos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normas internacionais, como as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção dos Direitos da Criança da ONU.

    A Convenção dos Direitos da Criança consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. O Brasil ratificou a Convenção, cujos princípios estão sintetizados na Constituição Federal, no artigo 227.

    A proibição do trabalho a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, está prevista nos artigos , inciso XXXIII da Constituição Federal, 405, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 67, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os mesmos dispositivos vedam o trabalho noturno e em atividades insalubres e perigosas a adolescentes antes dos 18 anos, conforme melhor especificam a CLT e o ECA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-flagra-trabalho-infantil-no-acampamento-farroupilha-em-rs/2374990

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