Conaete aprova marco jurídico sobre jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho
Em reunião da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, procuradores do Trabalho aprovam propostas que auxiliarão no combate ao trabalho escravo no Brasil
Brasília (DF), 23/11/2009 – O procurador do Trabalho e coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Sebastião Caixeta, e a procuradora e vice-coordenadora do Trabalho Débora Tito abriram os trabalhos da Segunda Reunião da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) realizada em Brasília, dias 11 e 12 de novembro.
Como resultado final de reunião, foi aprovado, entre outras pautas, o projeto de atuação na prevenção e no combate ao aliciamento e à intermediação de mão-de-obra rural. Durante o encontro, também houve a aprovação do projeto de documentação e memória dos trabalhos desenvolvidos pela Conaete.
Outra deliberação feita durante a reunião da Conaete diz respeito ao março jurídico-institucional sobre jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. Segundo orientação firmada pela Coordenadoria, jornada de trabalho exaustiva é aquela que, por circunstâncias de intensidade, freqüência e desgastes, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, agredindo sua dignidade, e que decorra de situação de sujeição que torne irrelevante a sua vontade.
Também ficou estabelecida pela Conaete a orientação de que condições degradantes de trabalho significam as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os que se referem à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação, ou outros relacionados a direitos de personalidade.
Outra decisão importante foi a criação de quatro comissões: comissão permanente de acompanhamento legislativo, comissão de estudo sobre resgate de trabalhadores permanentes versus continuidade da relação de trabalho, comissão para consolidação do manual de procedimentos da Conaete e comissão de estudo sobre as horas itinires.
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