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25 de Abril de 2024
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    Sadia pagará R$ 1 milhão por jornada excessiva

    Desde de 2005, a indústria exigia horas extras acima do limite legal e cometia irregularidades no registro de ponto de empregados

    há 9 anos

    Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça a condenação da Sadia em R$ 1 milhão por jornada excessiva na unidade de Samambaia (DF). A sentença foi dada pelo juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A indústria cometia a irregularidade desde 2005, prejudicando três mil empregados. O dinheiro corresponde a indenização por dano moral coletivo e será revertido para uma entidade assistencial, fundo ou instituição pública a ser indicado pelo MPT.

    Na ação, assinada pelas procuradoras Daniela Costa Marques e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, são citadas diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que apontam expediente em feriado sem autorização em convenção coletiva, realização de mais de duas horas extras por dia, falta de concessão de descanso semanal e de anotação dos horários de saída nos controles de ponto.

    "A prestação dos serviços pelo trabalhador após o esgotamento de sua jornada de trabalho, embora seja permitida, encontra limitações legais. De toda sorte, jamais deve-se perder de vista a saúde do trabalhador. No caso da Sadia, houve total desprezo pelas normas que disciplinam a carga horária de trabalho. Isso deve acabar", destacou a procuradora Daniela Marques.

    Alegações – A defesa da Sadia alegou que os autos de infração são unilaterais. A empresa tentou ainda apresentar folhas de ponto inautênticas de alguns funcionários na intenção de comprovar a ausência das irregularidades apontadas pelo MTE.

    Porém, o juíz Francisco Luciano Frota considerou que as provas da Sadia não possuem força diante da contundência das autuações fiscais e julgou que houve nítido desrespeito aos princípios constitucionais e às normas voltadas para proteção da saúde e da dignidade do trabalhador. “Em se tratando de documentos públicos, presumidamente legais e dotados de legitimidade, devem ser admitidos como prova judicial dos fatos danosos neles constatados. (...) Daí porque não subsiste a argumentação patronal de ausência de prova de conduta irregular generalizada”, pontuou o magistrado na sentença.

    Adequações – A sentença também obriga a empresa a se abster de prorrogar a jornada diária além do limite legal e de determinar regularmente o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. A Sadia deve ainda registrar os horários de saída dos empregados nos controles de ponto; conceder o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 300 por irregularidade e trabalhador prejudicado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    Processo nº 0001750-73.2013.5.10.0003.

    (Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)

    Foto capa: MPT no Distrito Federal

    Informações:

    MPT no Distrito Federal e Tocantins

    prt10.ascom@mpt.gov.br

    (61) 3307-7268

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sadia-pagara-r-1-milhao-por-jornada-excessiva/165067089

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