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20 de Abril de 2024

Banco do Brasil condenado por promoção interna ilegal

Empresa foi processada por permitir ascensão de escriturários, de formação de nível médio, para cargos de nível superior

há 9 anos

Brasília – O Banco do Brasil terá de mudar seu processo seletivo interno, que promove a ascensão de escriturários de nível médio para cargos com formação de nível superior. Sentença da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF), considerou a prática ilegal e condenou a empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

O processo é assinado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, que comprovou na ação que “ascensão profissional” fere os direitos trabalhistas e a obrigatoriedade de concurso público para cada área. Para ele, o banco deve realizar certames específicos e não oferecer vagas apenas de escriturário, abrindo a possibilidade de promoção para uma vaga totalmente distinta daquela para qual o empregado foi aprovado.

A decisão também obriga o banco a devolver os empregados promovidos de maneira irregular, a partir de 5 de outubro de 1988, aos cargos de origem, no prazo de seis meses. A sentença prevê, ainda, a realização de concurso público para as funções de nível superior. Cabe recurso.

Inconstitucionalidade – Para a juíza Patrícia Soares Simões de Barros, que julgou o caso, ao permitir que os bancários assumam funções com formação específica, a empresa fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, inviabilizando que uma pessoa habilitada com nível superior concorra diretamente à vaga desejada, sem a necessidade de aprovação prévia no cargo de escriturário.

“É incontroverso que, no Banco do Brasil, profissionais que exercem trabalho privativo de detentores de nível superior vêm sendo selecionados internamente dentre os escriturários de nível médio de carreira administrativa. Não posso discordar do MPT quando diz que o procedimento caracteriza 'enviesada ascensão funcional', pois está claro que engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI e advogados, por exemplo, não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários”, afirma a magistrada.

A juíza ainda reforçou que há diversos processos no Tribunal, com posicionamentos dos juízes de que comissionados do banco realizam tarefas meramente técnicas, o que torna “ainda mais escancarada a falta de transparência na escolha do banco e faz cair por terra a tese patronal de que nomeações se dão mediante aferição de mérito dos candidatos”.

Processo nº 0000032-65.2014.5.10.0016

Informações:

MPT no Distrito Federal e Tocantins

prt10.ascom@mpt.gov.br

(61) 3307-7268

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