Detran não pode mais cobrar contribuição sindical
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região beneficia mais de 3 mil motoristas em todo o Estado
João Pessoa – O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran) está impedido de cobrar contribuição sindical ou confederativa dos motoristas autônomos profissionais para emissão de licenciamentos de veículos, renovações ou outras operações. A decisão beneficia mais de 3 mil trabalhadores em todo o Estado. Por cada cobrança irregular, o Detran pagará multa mensal de R$ 500.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com base em recurso do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), altera a sentença original, condenando o Detran a se abster da prática. Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação civil pública, a cobrança “afronta diretamente a liberdade de associação sindical constitucionalmente assegurada, a liberdade de exercício da profissão e viola o modelo de gestão e destinação da contribuição sindical obrigatória, previsto no artigo 589 da CLT”.
Investigações apontaram que a cobrança vinha sendo feita há quase 15 anos e ocorria no momento da retirada de registro e licenciamento de veículos de transporte de carga, táxis, caminhões e ônibus de aluguel, com base em convênios firmados entre o Detran e Sindicatos de Condutores Autônomos de Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviários de Bens de todo o Estado da Paraíba.
A exigência do Detran, no opinião do procurador do Trabalho, representa ainda repartição indevida de contribuições sindicais arrecadadas, uma vez que os tributos eram somados e repartidos por três entidades sindicais diferentes, de localidades e categorias distintas, em desacordo com as regras da CLT. Outra parte da arrecadação era destinada ao Detran a título de ressarcimento de custos operacionais.
“Impedir o exercício profissional pelo fato do trabalhador autônomo estar inadimplente com o pagamento da contribuição sindical obrigatória, ou de qualquer outro tributo, viola o próprio direito constitucional ao trabalho”, afirma Paulo Germano.
Processo nº 0040600-9.2013.5.13.0006-e
Informações:
MPT na Paraíba
prt13.ascom@mpt.gov.br
(83) 3612-3119
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