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19 de Abril de 2024
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    C&A deverá homologar rescisões de contrato dentro do prazo

    Decisão liminar prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento

    há 9 anos

    Florianópolis – A varejista de moda C&A foi obrigada a homologar as rescisões contratuais nos prazos determinados na legislação. A decisão liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis e atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado.

    A denúncia chegou ao MPT-SC pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. As irregularidades, segundo relatos, se tornaram uma prática comum no comércio da cidade. Apesar de as empresas pagarem os valores rescisórios através de depósito bancário em conta do empregado, a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), entrega das guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no seguro-desemprego são efetuadas muito tempo após o desligamento dos empregados, chegando em alguns casos a meses de atraso.

    Diante das suspeitas, o procurador do Trabalho Anestor Mezzomo instaurou o Inquérito Civil e propôs termo de ajuste de conduta (TAC). A C&A não assinou o acordo alegando que o entendimento adotado, com respaldo em algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que a homologação do TRCT não tem que ocorrer obrigatoriamente no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como houve a recusa, o MPT ajuizou ação civil pública.

    O juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu a antecipação de tutela que abrange todos os estabelecimentos e empregados da C&A Modas no Brasil, determinando que a empresa homologue as rescisões do contrato de seus empregados, entregue as guias para saque do FGTS e realize a habilitação no seguro-desemprego, quando devida, dentro do prazo determinado na CLT.

    A empresa impetrou mandado de segurança contra a decisão que foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

    Legislação – O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento dos valores deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quando há ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    ACP nº 0000998-41.2014.5.12.0026

    Informações:

    MPT em Santa Catarina

    prt12.ascom@mpt.gov.br

    (48) 3251-9913

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