Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Munícipio vai exigir cumprimento direitos trabalhistas dos terceirzados

    TAC firmado perante o MPT prevê o cumprimento da lei trabalhista por terceirizados, sob pena de retenção de pagamentos e de não contratação

    há 9 anos

    Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador Rafael de Araújo Gomes, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o munícipio de São Carlos após a própria prefeitura ter constatado irregularidades nas condições de trabalho em obras públicas, à época sob a responsabilidade da construtora S A M de Matia Serviços de Construção Ltda.

    Com isso, a prefeitura passará a incluir nos contratos de prestação de serviços e obras públicas cláusulas exigindo o cumprimento de direitos trabalhistas (inclusive de terceirizados) pelas empresas contratadas, sob pena de não mais poder contratar com o município e de retenção de pagamentos devidos à empresa. O MPT espera que as novas regras contratuais previnam novos ilícitos, principalmente em obras públicas, custeadas com dinheiro público.

    Segundo Gomes, o contrato firmado entre a construtora e o município não previa qualquer tipo de atenção com relação à matéria trabalhista. “À exceção de cláusula prevendo a utilização de equipamento individual de proteção, percebe-se que o contrato não contempla quaisquer das previsões contidas na Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho”, lamenta Gomes, referindo-se à norma internacional que prevê cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridades públicas, no sentido de conferir segurança e boas condições de saúde aos empregados.

    “O equipamento de proteção individual é a última, e não a primeira providência de segurança a ser adotada em uma obra, com vista à neutralização ou atenuação dos riscos. O MPT propôs o TAC a fim de regularizar essa questão”, fundamenta o procurador.

    O cumprimento do termo, o qual tem vigência por prazo indeterminado, é passível de fiscalização a qualquer momento pelo MPT, no entanto, qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas. O seu descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por dia, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de projetos ou campanhas indicadas pelo MPT.

    Informações:

    MPT em Campinas

    prt15.ascom@mpt.gov.br

    (19) 3796-9746

    • Publicações7757
    • Seguidores632687
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-vai-exigir-cumprimento-direitos-trabalhistas-dos-terceirzados/153694222

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)