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16 de Abril de 2024

Itaú é condenado em R$ 5 mi por assédio e excesso de jornada

Banco foi processado por metas abusivas, quadro insuficiente de bancários e discriminação

há 10 anos

Natal – O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no Rio Grande do Norte. A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, e é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). O banco é investigado pelo MPT desde 2012 e foi processado após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.

A Justiça já havia concedido liminar obrigando o banco a parar com a conduta, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, decisão mantida na condenação. O banco também foi obrigado a contratar, em seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do estado.

As investigações na empresa revelaram metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde. As irregularidades foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT-RN.

Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, um incremento de 100%. Eram exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O descumprimento implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.

De acordo com o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, ao reduzir o quadro de empregados, o banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras. “O objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

Assédio – Nos depoimentos, os trabalhadores relataram problemas de transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. “Os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”, afirmou o procurador do Trabalho Fábio Romero.

Profissão de risco – Segundo dados da Previdência Social, os bancários integram o grupo de profissões mais atingidas pelo adoecimento mental e físico causados pelo ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, no início de 2011 revela dados alarmantes que, apesar de não terem sido obtidos no âmbito do Rio Grande do Norte, merecem atenção, diante da semelhança que se observa no contexto dos bancários em todo o país.

De acordo com o estudo, apesar de a maioria dos bancários ser jovem (65% têm até 35 anos), 84% relataram já ter sentido algum problema de saúde acima do normal, sendo o estresse o mais apontado. Na mesma pesquisa, 42% dos consultados dizem que já foram vítimas de assédio moral, envolvendo, sobretudo cobrança excessiva de metas. Desse universo, metade aponta que não há reconhecimento dos esforços para se bater as metas. A cobrança de metas é apontada por 65% dos trabalhadores como principal agente causador do estresse. Estudo realizado na Universidade de Brasília afirma que no período de 1993 a 2005, um bancário cometeu suicídio a cada 20 dias no Brasil.

Número da ACP: nº 0000187-95.2014.5.21.0005

Informações:

MPT no Rio Grande do Norte

prt21.ascom@mpt.gov.br

(84) 4006-2893

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