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2 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho considera ilícita terceirização de presídio

    Governo de Minas tem prazo de um ano para promover concurso público na penitenciária de Ribeirão das Neves

    há 10 anos

    Belo Horizonte - A Justiça do Trabalho declarou como nulas as diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, consórcio que administra o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A sentença fixa prazo de um ano para que o governo de Minas promova concurso público para substituir os empregados irregulares por servidores públicos. A decisão é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), baseado na tese de que é ilícito terceirizar funções integrantes do sistema prisional.

    De acordo com o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, o que é uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, frisa.

    Na ação, Emediato classifica a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético como moral: “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse”.

    Para a autora da sentença, juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. “Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88”.

    Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.

    O contrato para o início da construção do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, implantado por meio de parceria público-privada, foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.

    Processo nº PAJ: 869.2011.03.000/0

    Informações:

    MPT em Minas Gerais – PRT 3

    prt3.ascom@mpt.gov.br

    (31) 3304-6182 / (31) 3304-6391

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-considera-ilicita-terceirizacao-de-presidio/114910170

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