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26 de Abril de 2024
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    Grupo Villela tem pedido de segredo de justiça negado

    MPT-RS processou empresas de auditoria e consultoria empresarial por discriminação religiosa

    há 10 anos

    Porto Alegre – O Grupo Villela teve pedido negado para que o processo que responde por discriminação religiosa fosse conduzido em segredo de justiça. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra Renan Lemos Villela e as empresas Villela Advogados Associados – ME, Villela Assessoria Empresarial Ltda – ME, Villela Administradora Empresarial Ltda – ME, e RMV Assessoria Empresarial Ltda - ME. A decisão da juíza Luisa Rumi Steinbruch foi dada em audiência realizada entre as partes no dia 19 de março, na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

    Conforme ata de audiência, a magistrada justificou a decisão por não estarem "configuradas as hipóteses previstas nos artigos nº 93, inciso IX, da Constituição Federal e nº 155 do Código do Processo Civil". Durante o encontro, a juíza pediu o apoio da equipe de segurança do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para permanecer na sala, após não permitir mais que o réu Renan Lemos Villela se manifestasse. A juíza advertiu o Villela mais de uma vez para que baixasse o tom de voz durante suas manifestações.

    O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela ação, lembra que, no dia 4 de fevereiro, a juíza já havia concedido a liminar integralmente. Ficou determinado que Renan e as empresas sob sua direção deviam deixar de adotar conduta ou critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões para comparecimento em cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados. A multa é de R$ 10 mil por infração a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Durante a audiência, o procurador apresentou documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que registraram diversas irregularidades. "Fiscalizações constataram diferenças no recolhimento de multas rescisórias do FGTS e falta de recolhimento do FGTS, cujas pendências foram sanadas na ação fiscal". Isso contraria oficialmente afirmações das próprias empresas. Em e-mail enviado por representante dos réus ao MPT, foi afirmado que houve duas auditorias do MTE e que em nenhuma das visitas teriam sido encontradas irregularidades. Foi marcada uma nova audiência para o dia 5 de setembro.

    Discriminação religiosa – A ação civil pública foi ajuizada após ficar comprovado em inquérito civil que as empresas do Grupo Villela praticavam atos que violaram a liberdade de crença dos seus trabalhadores. Conforme depoimentos prestados por ex-empregados, o réu Renan Lemos Villela ministrava cultos evangélicos na empresas quando afirmava que iria "tirar o capeta" e que a pessoa que não acreditasse em Jesus estava "endemoniado". Isso também já havia sido comprovado em ações individuais no próprio TRT, conforme consta na ação.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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