Frigorífico indenizará funcionários por falta de pausas térmicas
Valores serão pagos a título de hora extra de forma retroativa, de setembro de 2012 a fevereiro de 2013
Bauru – O Frigorífico Estrela assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP). No acordo, a empresa se compromete a indenizar funcionários que trabalham em câmaras frigoríficas em decorrência da não concessão de pausa térmica, prevista na lei trabalhista. Os valores serão pagos mensalmente a título de hora extra de forma retroativa, de setembro de 2012 a fevereiro de 2013, até que toda a dívida seja quitada. O TAC não impede que os funcionários da empresa pleiteiem judicialmente um período maior e o pagamento imediato da indenização.
O TAC é resultado de um inquérito instaurado pelo procurador do Trabalho Marcus Vinicius Gonçalves contra a empresa. Uma diligência realizada na unidade do frigorífico em Tupã (SP) constatou violações às normas de segurança no meio ambiente de trabalho, como o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivos, horas extras acima do limite permitido e caldeiras funcionando em desacordo com seus projetos originais.
Além da indenização, o frigorífico deve regularizar a jornada de trabalho e implementar e reforçar medidas de segurança. O acordo tem validade em todas as unidades da empresa. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por item infringido, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Pausa térmica – O frigorífico tem 30 dias, a contar de 17 de fevereiro, data em que foi assinado o termo, para iniciar a concessão de pausa térmica aos funcionários que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, ou expostos a mudanças bruscas e constantes de temperatura. Eles têm assegurado um período de 20 minutos de repouso a cada 1h40min trabalhados, segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Informações:
MPT em Campinas
prt15.ascom@mpt.gov.br
(19) 3796-9746
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