Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar coíbe discriminação religiosa em empresas do Grupo Villela

    Trabalhadores sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa e eram constrangidos a participar de cultos evangélicos

    há 10 anos

    Porto Alegre – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe o diretor-presidente do Grupo Villela, Renan Lemos Villela, de continuar a praticar discriminação religiosa. O empresário não poderá pressionar trabalhadores a comparecerem a cultos religiosos e nem os expor a constrangimentos, sob pena de multa de 10 mil por infração cometida. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, após denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT. Depoimentos tomados em audiências dão conta que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

    • Publicações7757
    • Seguidores632680
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-coibe-discriminacao-religiosa-em-empresas-do-grupo-villela/113182086

    Informações relacionadas

    MPT inibe ofensa à liberdade religiosa em agência de microcrédito

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)