Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    JBS de Naviraí é condenado por demissões discriminatórias

    Frigorífico pagará dano moral coletivo de R$ 300 mil por dispensar empregados que aderiram a greves

    há 10 anos

    Campo Grande – A Justiça do Trabalho sentenciou o frigorífico JBS S.A, de Naviraí (MS), ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 300 mil pela prática de demissões discriminatórias. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) por dispensa em massa de grevistas e por divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados.

    Foi comprovado que a empresa demitiu empregados que participaram da greve realizada em 2011 e que adotou procedimento para impedir o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações do JBS. Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve.

    Segundo a sentença do juiz do Trabalho Leonardo Ely, as condutas praticadas pela empresa são ilegais e atingem não só direitos individuais dos trabalhadores, mas também valores fundamentais da sociedade. “São atos discriminatórios que causam uma violação aos valores sociais que a Constituição Federal elegeu como prioritários para organizar a vida dos brasileiros."

    A decisão proíbe o frigorífico de continuar a demitir os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras acerca da conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Multa de R$ 30 mil por empregado prejudicado será cobrada caso as obrigações sejam descumpridas.

    Referente ao Processo n. 0001178-09.2012.5.24.0086/TRT24

    Informações:

    MPT em Mato Grosso do Sul

    prt24.ascom@mpt.gov.br

    (67) 3358-3034

    • Publicações7757
    • Seguidores632697
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jbs-de-navirai-e-condenado-por-demissoes-discriminatorias/112356832

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)