Empresa chinesa faz acordo com trabalhadores em Sinop
SEPCO1 bancará retorno dos trabalhadores ao Maranhão, com passagens, custos de alimentação e indenização por dano moral
São Luís - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop (MT) mediou acordo com um grupo de trabalhadores que vieram do Maranhão com promessas de emprego em Mato Grosso. A empresa chinesa SEPCO1 havia se recusado a contratar 22 dos 39 obreiros recrutados, alegando que o período de chuvas provocou diminuição na necessidade de mão de obra. Os maranhenses denunciaram o caso ao MPT, relatando que pagaram as passagens de ônibus do próprio bolso e foram dispensados quando chegaram a Sinop, após três dias de viagem.
A SEPCO1 é responsável pela construção de torres de transmissão em municípios no norte de Mato Grosso. Depois de duas audiências, a empresa se comprometeu a providenciar o retorno dos trabalhadores ao Maranhão e a pagar passagens, despesas com alimentação e indenização por dano moral. Cada trabalhador recebeu R$ 1.250, com exceção de cinco pessoas, que vão pedir indenização nos seus locais de origem. Segundo a empresa, não houve intenção de prejudicar os trabalhadores e contratara apenas 17 das 39 pessoas, pois acordou com seus atuais trabalhadores um recesso até o início de janeiro de 2014.
A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida explica que é permitido o transporte de trabalhadores de um estado para outro em território nacional, desde que a empregadora interessada no recrutamento solicite autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, o trabalhador corre o risco de ser enganado se viajar sem saber onde prestará o serviço, sem estabelecer o valor do salário a receber e as condições de alojamento. “Além da expectativa frustrada, alguns trabalhadores dormiram em colchões no chão. Fizeram empréstimos para pagar as passagens e agora têm direito a ressarcimento de todas as despesas e de indenização”.
Thalma informa que o acordo foi emergencial para resolver rapidamente o problema dos trabalhadores longe de casa. “Mas a questão dos direitos difusos violados pela empresa será devidamente apurada e todas as medidas tomadas para dar prosseguimento ao caso".
Aliciamento - O transporte de pessoas contratadas para trabalhar em outras localidades é regido pela instrução normativa nº 90/2011 da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O recrutamento deve ser comunicado ao MTE a partir da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), que busca evitar o aliciamento e os intermediários, os famosos “gatos”.
A certidão deve informar razão social e CNPJ da empresa, ou nome do empregador, cadastro do INSS e CPF, além de endereço, os fins e a razão do transporte dos trabalhadores, valor do salário, data de embarque e destino. O documento precisa ser entregue às Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTEs) e mantido à disposição dos órgãos fiscalizadores durante a viagem, no veículo de transporte, e, posteriormente, no local da prestação de serviços, acompanhado da relação nominal dos trabalhadores recrutados.
Informações:
MPT em Mato Grosso
prt23.ascom@mpt.gov.br
(65) 3613-9152
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