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19 de Abril de 2024
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    Brasil Foods é obrigado a contratar aprendizes em abatedouros

    MPT processou a empresa por descumprir a lei. Descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil

    há 11 anos

    Brasília – Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Brasil Foods (BRF) a contratação e a formação profissional de aprendizes de magarefe (abatedor de gado), sob pena de multa de R$ 100 mil. A empresa, resultado da fusão da Sadia com a Perdigão, havia entrado com recurso contra decisao do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (TRT-MS), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A relatora do caso no TST foi a ministra Dora Maria da Costa.

    O MPT processou a empresa por descumprir lei que determina a contratação dos aprendizes em quantidade equivalente a 5% do total dos empregados efetivos que exercem funções que demandem formação profissional (artigo 429, caput, da CLT). No agravo de instrumento, a empresa sustentou que a função de magarefe dispensa formação profissional, e por isso não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a ser contratados.

    Em sua decisão, O TRT observou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao magarefe abater e esfolar os animais nos matadouros, controlar a temperatura e velocidade de máquinas, separar cabeças e carcaças para análises e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, entre outras atribuições.

    Com informações do TST

    Informações:

    Procuradoria Geral do Trabalho

    Assessoria de Comunicação

    (61) 3314-8232

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-foods-e-obrigado-a-contratar-aprendizes-em-abatedouros/111959266

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    Acredito que a empresa, está preocupada com outros valores, por não contratar os menores, tendo em vista o risco de alterações comportamentais em decorrência do labor em que terá que ceifar vidas de animais e seu destrinchamento. Deve ser por isso que empresa não contratará menores aprendizes para tal função. A mesma também deve estar observando certos preceitos trabalhistas em que visa impedir a contratação de menores em atividades insalubres, portanto entendo que a decisão do Tribunal Superior não deveria ter seguido a opinião do MPT, pois estará colocando em risco os menores aprendizes. continuar lendo