Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Escritório de advocacia é condenado por fraudes em contratos

    Investigação do MPT constatou que advogados contratados como associados realizavam atividades de empregados

    há 11 anos

    Recife – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o escritório de advocacia Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados a deixar de contratar advogados como associados ao invés de empregados quando houver relação de emprego. O escritório deve pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

    A decisão foi tomada após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em (MPT) Pernambuco, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. A ação se baseou em provas colhidas durante inquérito civil realizado pelo MPT, que constatou fraude na contratação dos advogados.

    Foi verificada a existência de subordinação entre os supostos associados e sócios da empresa, já que os contratos de associação não deixavam espaço para discussão sobre suas cláusulas, o que normalmente ocorreria em uma relação onde prevalecesse a autonomia das partes. Ao contrário, o contrato de associação era de adesão, ou seja, tinham cláusulas estabelecidas unilateralmente pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar o conteúdo.

    Os advogados selecionados pelo escritório recebiam remuneração fixa e não possuíam especialização. Em suas atividades, recebiam tarefas e prestavam contas ao escritório diariamente, além de serem submetidos à avaliação de desempenho e a ingressarem no Plano de Cargos e Carreira como advogados júnior.

    Diante disso, a Quarta Turma do TRT da 6ª Região foi favorável em unanimidade aos pedidos do MPT e condenou o escritório a anotar, no prazo de 48h, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, a Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados deverá efetuar os devidos registros de todos os advogados ilicitamente contratados como associados, sob pena de pagamento de multa. A empresa deve ainda informar os respectivos Cadastros Gerais de Empregados e Desempregados, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido.

    OAB – Durante o julgamento, ocorrido no dia 26 de setembro, a Quarta Turma do TRT da 6ª Região ressaltou que não vê inconstitucionalidade no regulamento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que prevê o contrato de associação. Porém, neste caso, não se tratava de associativismo e sim de relação de emprego. A OAB discordou da ação contra o escritório e também da sentença posterior.

    Informações

    MPT em Pernambuco

    prt6.ascom@mpt.gov.br

    (81) 2101.3238

    • Publicações7757
    • Seguidores632690
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações678
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorio-de-advocacia-e-condenado-por-fraudes-em-contratos/100700919

    Informações relacionadas

    L Galvão Advogados, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Até quem trabalha na área administrativa de hospital tem direito ao adicional de insalubridade

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2022.8.25.0014

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-90.2020.8.13.0000 MG

    Bruno Infante Fonseca, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Contrato de Prestação de Serviço (Diversos)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)