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23 de Abril de 2024

MPT pede condenação de bancos e ECT em R$ 6,4 bi

Investigação revela condições precárias de trabalho e discriminação social nos correspondentes bancários

há 11 anos

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra os seis maiores bancos públicos e privados do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander e HSBC) mais o Banco Central e os Correios pela prática de terceirização ilícita e inconstitucional por meio de contratação de correspondentes bancários. Na ação, o MPT pede o pagamento de indenização por dano moral de R$ 3,8 bilhões e dumping social de R$ 2,5 bilhões, em um total de R$ 6,4 bilhões. Além disso, quer a anulação da contratação do serviço e o reconhecimento dos trabalhadores como bancários, o que significa pagamento de diferenças salariais, auxílio-refeição e horas extras e o reconhecimento da jornada especial de trabalho de seis horas. A multa por descumprimento prevê R$ 10 milhões por dia.

Após três anos de investigação, o MPT constatou que os trabalhadores de correspondentes bancários são vendedores de concessionárias de veículos, de lojas de varejo, de agências de turismo, atendentes de casas lotéricas, dos Correios, lan houses, caixas de supermercados, balconistas de farmácias e padarias. Eles fazem serviços de bancários, mas não têm direito às conquistas dessa categoria profissional. Ou seja, não têm jornada de trabalho reduzida, não têm participação nos lucros e resultados, além de não terem direito à segurança nos postos de atendimento aos clientes. Exercem todas as atividades de bancários e financiários, mas recebem como vendedores.

“Os efeitos perniciosos dessa terceirização são, principalmente, a redução ou a aniquilação dos direitos sociais dos trabalhadores dos correspondentes bancários e a precarização dessas relações de trabalho. Há também uma discriminação social. Enquanto a população rica é privilegiada com agências luxuosas com toda segurança, o cidadão de baixa renda é obrigado a realizar suas operações bancárias em pequenos estabelecimentos expostos a assaltos e a trabalhadores despreparados para a prestação de serviços bancários. É um verdadeiro apartheid social”, disse o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, que assina a ação com mais 30 integrantes do Ministério Público do Trabalho.

Transgressão – Segundo ele, o mais agravante é que o Banco Central promove e incentiva a transgressão aos direitos sociais, ao permitir a terceirização da atividade-fim das instituições financeiras por meio da contratação de correspondentes bancários. Em relação à argumentação de que a bancarização chega aos locais mais distantes do país, beneficiando a população de baixa renda, ele contesta com dados do relatório “Atividades bancárias sem agências e a proteção ao consumidor no Brasil”, publicado em 2009 pelo Banco Central e o Consultative Group to Assist the Poor (CGAP), centro independente de pesquisa e políticas dedicado a promover acesso financeiro para os pobres do mundo. Os números mostram que 47,84% dos correspondentes bancários estão na região mais rica e populosa do país, o Sudeste, onde vivem 42,3% dos brasileiros. “Isso afasta – desde logo – o argumento de que o correspondente bancário é inteiramente voltado para promover o acesso financeiro para os pobres”.

No Relatório Social Anual de 2010 da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o MPT constatou a terceirização ilícita da atividade-fim com a contratação dos correspondentes bancários. O documento mostra que, naquele ano, o sistema financeiro nacional tinha 19.813 agências bancárias em todo o território nacional. Em 2009, eram 158 instituições e 20.046 agências. Ao mesmo tempo, o número de correspondentes bancários saltou de 149.507, em 2009, para 165.228, em 2010. Se a referência for a década 2000/2010, o número de correspondentes bancários aumentou 1.103,3%, enquanto o quantitativo de agência bancárias, 20,8%. Assim, o diagnóstico do setor bancário demonstra claramente que o sistema financeiro nacional está praticamente todo terceirizado para os correspondentes bancários.

Mortes – O número de trabalhadores e consumidores mortos vítimas de latrocínios ocorridos nos correspondentes bancários são maiores do que nas agências bancárias. Em 2012, por exemplo, foram nove mortes em assaltos a correspondentes contra oito em assaltos a agências bancárias, conforme a Pesquisa Nacional de Mortes elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No Brasil, segundo os estudos da Febraban, existem 450 mil empregados terceirizados que prestam serviços bancários e, por causa dessa forma ilegal de terceirização, não fazem jus aos direitos historicamente conquistados pela categoria dos bancários. Esses trabalhadores são simplesmente comerciários. Dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de 2011 apontam que 2.642 cidades brasileiras não possuem agências de bancos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), fato que causa dificuldades aos municípios para receberem repasses financeiros do governo federal e à população do interior. De acordo com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), em mais de 2 mil municípios não existe qualquer agência bancária.

Indenização – A Constituição Federal é imperativa ao exigir, no artigo 192, que o sistema financeiro nacional seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes e instituições que o compõem. “As investigações comprovam que o sistema bancário no Brasil fornece crédito caro ao consumidor e às empresas, o atendimento é precário, e essa política de terceirização despreza o valor social do trabalho, contribuindo para a exclusão social de trabalhadores e clientes”, afirma o procurador do Trabalho Marcos Cutrim.

O valor da indenização pedido na ação civil pública foi calculado em 10% do lucro líquido das instituições obtido no ano 2012.

BancoDano moral coletivo (RS)Dumping Social (RS)Total (RS)
Banco Central1,23 bi---------1,23 bi
Itaú/Unibanco700 mi700 mi1,40 bi
Banco do Brasil610 mi610 mi1,22 bi
Caixa Econômica Federal305 mi305 mi610 mi
Bradesco569 mi569 mi1,13 bi
Santander315 mi315 mi630 mi
HSBC65 mi65 mi130 mi
Correios52 mi---------52 mi
Total3,846 bilhões2,564 bilhões6,410 bilhões

A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, no Acre, onde o MPT aguarda o resultado do recurso da decisão do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho no Acre, que enviou o processo para a Justiça Federal por se declarar juridicamente incompetente para julgá-lo. “Recorremos, porque a ação é de competência da Justiça do Trabalho”, disse o procurador do Trabalho Marcos Cutrim.

Nº da ACP: 0010568-61.2013.5.14.0404.

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8232

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