Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPT amplia conceito sobre trabalho forçado na Conferência da OIT

    Luís Camargo explica posição do Brasil em debate organizado pela Confederação Sindical Internacional

    há 11 anos

    Genébra – No Brasil, o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende como trabalho forçado é classificado como escravidão contemporânea. Assim o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu a posição da delegação governamental do Brasil na 102a reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genébra (Suíça). Ele falou para delegados de todo o mundo, reunidos pela Confederação Sindical Internacional (CSI) para debater o tema do trabalho forçado.

    Camargo foi convidado a explicar a posição brasileira pela Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genébra. O trabalho forçado será o tema da conferência da OIT de 2014. “Se, para a OIT, o trabalho forçado é visto dentro do contexto de ameaça de sanção e restrição de liberdade, no Brasil, o trabalho escravo contemporâneo também inclui situações de trabalho em condições degradantes”, explicou o procurador-geral.

    “Interpretamos este conceito de forma especial, pois, diante de nossa experiência cotidiana, encontramos, além do trabalho forçado, também condições degradantes, como previstas no Direito brasileiro.” Camargo foi enfático: “O que queremos garantir é a dignidade da pessoa humana do trabalhador e rejeitar, por completo, a coisificação deste trabalhador, pois entendemos que coisas têm preço e as pessoas, dignidade”.

    Informações:

    Procuradoria-Geral do Trabalho

    Assessoria de Comunicação

    (61) 3314-8222

    • Publicações7757
    • Seguidores632685
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-amplia-conceito-sobre-trabalho-forcado-na-conferencia-da-oit/100557168

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)