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26 de Abril de 2024
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    Empresa é condena por discriminação e assédio moral

    Polybalas terá que pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

    há 11 anos

    João Pessoa – Sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) condenou em R$ 500 mil a empresa Polybalas Distribuidora de Produtos Alimentícios. O dinheiro corresponde a indenização por dano moral coletivo. Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB) resultou na decisão. A empresa foi processada por práticas de coação, assédio moral e outras atitudes discrimitórias e abusivas contra empregados e ex-funcionários.

    Segundo denúncias recebidas pelo MPT, a empresa obrigava seus funcionários a convencer parentes, amigos ou namorados que ali trabalharam a desistirem de processos trabalhistas, sob ameaça de serem obrigados a testemunhar na Justiça contra essas pessoas. Caso se recusassem, eles eram demitidos.

    A distribuidora também costumava prestar informações desabonadoras sobre ex-empregados a outras empresas. O objetivo era dificultar o acesso ao emprego de trabalhadores com ações contra a empresa.

    A condenação foi proferida pelo juiz do Trabalho Clóvis Rodrigues Barbosa. Em sua decisão, ele também proibiu a empresa de praticar qualquer conduta discriminatória, constrangedora ou intimidatória com seus funcionários por ingresso de ação judicial trabalhista contra a companhia.

    O grupo também terá de abster-se de fornecer informações que desqualifiquem ex-empregados, sob multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação é de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano.

    Informações:

    MPT na Paraíba

    prt13.ascom@mpt.gov.br

    (83) 3612-3119

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condena-por-discriminacao-e-assedio-moral/100458151

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