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27 de Abril de 2024
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    MPT firma acordo com sindicatos para garantir segurança a motoboys

    Ações educativas devem orientar os profissionais antes do início das fiscalizações punitivas

    há 11 anos

    Recife - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com os Sindicatos dos Trabalhadores de Motos, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindmoto-PE) e das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado para garantir o engajamento das representações no cumprimento da Lei Federal 12.009/2009, conhecida por Lei dos Motoboys.

    O documento, assinado na segunda-feira (1º), faz parte das ações do MPT em orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação, que tem como foco a saúde e a segurança dos trabalhadores do segmento.

    “O compromisso do TAC formaliza a intenção dos sindicatos em fomentar iniciativas para manutenção da conduta dos associados em conformidade com a lei”, disse a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, autora do documento.

    De acordo com o termo, os sindicatos se comprometem a desenvolver, no prazo de 30 dias, ações de orientação dirigidas aos trabalhadores sindicalizados, para que eles observem as exigências previstas na lei.

    Obrigações – No TAC ficou estabelecida a exigência de idade mínima de 21 anos para o exercício da profissão, de habilitação na categoria A de pelo menos dois anos, além de aprovação em curso especializado.

    As entidades também deverão exigir dos trabalhadores a utilização de equipamentos de proteção individual: capacete, viseira ou óculos, colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, calças compridas de material resistente, camisa de manga e sapatos fechados.

    A motocicleta ou motoneta usada deve ainda ter registro como veículo da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipa. Não é permitido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete, com exceção de botijões de gás de até 13 quilos e de água mineral, de no máximo 20 litros, desde que com auxílio de side-car ou outro veículo autorizado pelos órgãos de trânsito.

    Os sindicatos estarão sujeitos à multa de R$ 2.500,00 por cláusula descumprida. O valor apurado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fiscalização do termo poderá ser feita pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.

    Informações:

    MPT em Pernambuco

    prt6.ascom@mpt.gov.br

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