MPT consegue liminar contra demissões da Webjet
Justiça do Trabalho no Rio concedeu liminar em ação civil pública do MPT-RJ, declarando a nulidade das demissões de 850 trabalhadores anunci
Brasília – A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da Webjet anunciadas pela Gol Linhas Aéreas em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
A Gol Linhas Aéreas deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.
Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, “as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade”. Lúcia Gomes destacou que, as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. “No caso de coletividade, há limites.”
Impacto social – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou a importância da atuação do MPT no caso, que tem imensa repercussão social, não só entre os funcionários e seus familiares, como pra economia do país. Além disso, Camargo reafirmou que a demissão em massa promovida pela Gol descumpriu jurisprudência do TST. “O Tribunal Superior do Trabalho, no caso das 4 mil demissões da Embraer, deixou o indicativo de que demissões em massa não podem ser unilaterais, exigindo prévia negociação coletiva trabalhista.”
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8222
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