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23 de Abril de 2024
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    MPT representa no CNJ advogado impedido exercer a advocacia

    Quarentena de saída de ex-desembargador ainda está em curso e ele ainda não poderia atuar

    há 11 anos

    Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da atuação do desembargador aposentado Abdalla Jallad em processo trabalhista, no qual ele estaria impedido de advogar. A Constituição Federal proíbe juízes e desembargadores de atuar no juízo ou tribunal pelo qual se aposentaram ou foram exonerados por três anos depois do afastamento do cargo. Esse período é denominado de "quarentena de saída".

    Abdalla Jallad foi aposentado compulsoriamente em 7 de dezembro de 2010, por ter atingido a idade máxima de 70 anos. O período de quarentena de saída, portanto, se completará em 7 de dezembro de 2013.

    No entanto, em ação movida contra a Segura – Segurança Bancária Industrial Valores Ltda., ao constatar que havia nos autos desse processo uma procuração concedida pela empresa de vigilância ao desembargador aposentado, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, entendeu que ele ainda estaria no período de quarentena e determinou a substituição da procuração. O juiz também determinou a expedição de ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal informando sobre o caso.

    O juiz concedeu prazo de 10 dias para substituição do advogado e prosseguimento da ação, mas a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) entrou com mandado de segurança em defesa do desembargador aposentado e contra o MPT para suspender a decisão.

    CNJ – Para o MPT, não há qualquer sentido na existência de procuração sem a prática de ato processual e teria havido, sim, ofensa à Constituição Federal. Por isso, no pedido de providências ao CNJ, o MPT pede, liminarmente, que seja determinada ao TRT a retirada de todos os instrumentos de mandato conferidos ao advogado ou aos seus sócios nas ações trabalhistas que tramitam no Estado. Pede, ainda, a formalização de orientação a todos os juízos de primeiro grau e a todos os desembargadores trabalhistas quanto ao impedimento da prática de atos de advocacia, formal ou informalmente, até o final da quarentena advocatícia de Abdalla Jallad.

    Para os procuradores do MPT que assinam o pedido de providências, "quando um ex-integrante do Judiciário viola a quarentena advocatícia, viola o direito da sociedade em geral, cabendo, pois, sua reparação."

    O MPT pede, ainda, a confirmação das medidas liminares e a aplicação da sanção administrativa adequada à situação ou o encaminhamento da decisão final aos órgãos competentes para providências.

    Informações:

    MPT em Mato Grosso do Sul

    pgt23.ascom@mpt.gov.br

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