MPT promove curso de formação sobre trabalho infantil
Projeto MPT na Escola será apresentado e detalhado a procuradores e servidores
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove, nesta terça (20) e quarta-feira (21), em Brasília, o curso de formação para membros e servidores sobre o Projeto MPT na Escola, que consiste em levar às salas de aula a abordagem do tema trabalho infantil.
Para o procurador do Trabalho e gerente do MPT na Escola, Antonio de Oliveira Lima, “não será possível mudar a realidade se não conscientizar”, principal objetivo do projeto. O procurador é também coordenador estadual do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), lançado no Ceará em outubro de 2008 e que, há três anos, promove a discussão do tema trabalho infantil com a comunidade escolar.
“Trata-se de um momento imprescindível de apresentação e detalhamento do Projeto MPT na Escola para os procuradores do Trabalho e para os servidores, um diferencial do curso este ano. São eles que, no âmbito de cada estado, conduzirão a iniciativa a partir do início do próximo ano letivo, fazendo com que esta atividade alcance maior número de escolas, educadores e estudantes de todo o País”, explica Antonio de Oliveira Lima.
Para o titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Rafael Dias Marques, um ingrediente fundamental para que o projeto MPT na Escola obtenha bons resultados é colocar “alma”, citando o poeta português Fernando Pessoa para pedir dedicação de todos os que estão participando do curso ao projeto: “Para ser grande, ponha a alma em tudo que fazes”.
Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas, “não é uma sentença judicial que vai acabar com o trabalho infantil”, por isso é fundamental o trabalho de conscientização e sensibilização como o que vem sendo realizado pelo MPT na Escola.
Legislação – Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres, nem em horário noturno. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 5.353 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos, com 58 mortes.
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8222
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