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19 de Abril de 2024
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    Duque de Caxias terá que romper contratos irregulares

    Município fluminense não poderá manter ou contratar prestadoras de serviço para funções ligadas à atividade-fim

    há 11 anos

    Rio de Janeiro – A Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que rescindir, até 30 de julho de 2013, contratos com empresas ou cooperativa que exerçam serviços ligados à atividade-fim, além de estar proibida de realizar novas contratações desse tipo. A determinação é resultado de compromisso judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro.

    Os contratos relativos à prestação de serviços para hospitais e escolas municipais poderão ser prorrogados ou celebrados, desde que com término previsto para até 31 de dezembro de 2013, a fim de que não haja interrupção dos serviços prestados à população da cidade.

    Caso a prefeitura descumpra o acordo, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por contrato não rescindido. Os valores apurados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e, a atualização monetária será feita pela taxa Selic. A troca de prefeitos, em janeiro, não interfere no cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

    Informações:

    MPT no Rio de Janeiro

    ascom@prt1.mpt.gov.br

    (21) 3212-2121

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/duque-de-caxias-tera-que-romper-contratos-irregulares/100182517

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