Empresa terá que antecipar vale-transporte a funcionários
Empregados recebiam duas passagens por dia, independentemente do trajeto realizado até o trabalho
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça antecipação dos efeitos de tutela contra a Seguridade Serviços de Segurança. A decisão obrigada a empresa a cumprir a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247, concedendo antecipadamente o vale-transporte para todos os seus empregados.
A empresa mantinha política de não concessão de mais de duas passagens por dia, independentemente do trajeto a ser cumprido pelo trabalhador. Essa era, inclusive, uma condição imposta ao trabalhador para sua contratação.
O empregado que deixar de comparecer ao trabalho em razão da falta de concessão antecipada do benefício não poderá ser punido, conforme a decisão, e o dias correspondentes à ausência deverão ser pagos normalmente pela empresa.
O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, que acompanha o caso, informa, ainda, que a admissão ou manutenção do emprego não poderá ser condicionada à concordância ou renúncia do trabalhador a passagens necessárias para o deslocamento até o trabalho. A empresa também está proibida de privilegiar a contratação de trabalhadores que utilizem número menor de vales.
Em caso de descumprimento, multa de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), será cobrada por trabalhador prejudicado e por item da decisão que for violado.
Informações:
MPT no Rio Grande do Sul
prt4.ascom@mpt.gov.br
(51) 3284-3066
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