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20 de Abril de 2024
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    Sindicato é proibido de cobrar mensalidade retroativa

    MPT reverte decisão judicial em ação contra sindicato que cobrava contribuição de associados

    há 12 anos

    São Paulo – Decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) julgou inconstitucional cobrança retroativa de contribuições feita pelo Sindicato dos Vigias Portuários do estado. A entidade exigia o pagamento de trabalhadores interessados na filiação ou no retorno ao quadro de associados. O tribunal desconsiderou a analise do caso pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, que havia julgado como improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de nulidade da cláusula do estatuto do sindicato que previa a cobrança retroativa.

    Para o TRT 2ª Região, a cobrança “não encontra nenhum amparo legal, o que implica dizer que a entidade cobra por benefícios não usufruídos pelos trabalhadores, objetivando unicamente o aumento de sua receita”.

    Na ação, o MPT também pedia a restituição integral dos valores e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, solicitação recusada pelo tribunal. O trabalhador que se sentir prejudicado, pode entrar com ação para a devolução dos valores cobrados indevidamente.

    Informações:

    MPT em São Paulo

    prt2.gabinete.ascom@mpt.gov.br

    (11) 3246-7366/ 3246-7365

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