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19 de Abril de 2024
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    MPT quer cancelar resolução contra Lei do Motorista

    Nota recomendatória fixa prazo de 10 dias. Resolução adiou fiscalização por até seis meses

    há 12 anos

    Brasília – O Ministério Público do Trabalho fixou prazo de 10 dias para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012, que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei. A nota recomendatória do MPT concede prazo até o dia 19 de outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar seu texto, para que a lei seja imediatamente cumprida.

    O Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até seis meses a fiscalização punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de motorista e retenção do veículo) nas rodovias e condicionando sua realização a uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego nesse período.

    Na nota recomendatória, o MPT aponta que a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.

    Por fim, o Ministério Público do Trabalho afirma que o descumprimento da recomendação poderá resultar em “adoção de medidas judiciais e extrajudiciais”, cabíveis tanto em relação à resolução como dos responsáveis.

    Os procuradores do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, Joaquim Rodrigues do Nascimento e Paulo Douglas Almeida de Moraes assinam a nota recomendatória, dirigida ao presidente do Contran, Júlio Ferraz Arcoverde.

    Informações

    Procuradoria-Geral do Trabalho

    Assessoria de Comunicação

    (61) 3314-8222

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