Profissionais de saúde que trabalhem em mais de um local não poderão cumprir jornada 12x36
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com dez hospitais da região entre eles, as santas casas de Araraquara e de São Carlos - a fim de adequar a jornada de trabalho dos profissionais de saúde. Atualmente, muitos contratados no sistema de 12h de trabalho por 36h de descanso atuam em mais de um estabelecimento, o que resulta em estafa.
"A partir de um posicionamento específico do MPT, quanto à incompatibilidade da adoção desse sistema por profissionais da saúde, por desenvolverem atividades estressantes, foram estendidos os procedimentos em trâmite no Ofício de Araraquara a todas as pessoas jurídicas do setor de saúde localizadas nesta circunscrição que utilizam o sistema de 12x36", afirma o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Cássio Dalla-Déa.
As instituições que firmaram acordo com o MPT se comprometeram, imediatamente, a não exigir de seus empregados uma jornada superior à prevista em lei, sendo admitido o sistema 12x36 se houver amparo em acordo coletivo. No entanto, o sistema só poderá ser adotado se houver exclusividade de vínculo empregatício prevista em contrato; do contrário, o empregador deve estabelecer uma jornada de, no máximo, 8h. Para fiscalização, os hospitais devem entregar uma relação das novas contratações para a Gerência Regional do Trabalho anualmente, contendo todas as informações contratuais do trabalhador.
O descumprimento do TAC implicará multa mensal no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reajustável até a data do pagamento e reversível ao FAT(Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Outros dez estabelecimentos ainda não firmaram o TAC. Para eles, haverá mais uma tentativa de solução extrajudicial em audiências marcadas para os próximos dias 27 e 28 de janeiro, na sede do Oficio de Araraquara e da GRT de São Carlos. Se não assinado o compromisso, haverá ação civil pública, cujo pedido principal será a observância do limite máximo de 8h de trabalho diário.
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