Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST condena terceirizadas por fraudes

    Empresas prestaram serviços para Prefeitura de Natal e respondem também por crimes contra a administração pública

    há 7 anos

    Natal – Três empresas, que entre 2008 e 2012 prestaram serviços ao município de Natal, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a um total de R$ 600 mil em indenizações por danos morais coletivos em ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Porteiros, motoristas, auxiliares de pessoal e faxineiros terceirizados da Secretaria Municipal de Educação (SME) foram prejudicados pelas fraudes das empresas CM3, Preservice e SS.

    Coagir os empregados a devolver a multa rescisória do FGTS aos empresários e a assinar avisos prévios com datas retroativas eram práticas recorrentes nos anos em que a empresas foram contratadas. As irregularidades foram apuradas em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN.

    Devolver a multa do FGTS, por exemplo, era condição para que a empresa formalizasse uma “carta de encaminhamento” do empregado à próxima terceirizada da SME. Conforme o levantamento do auditor fiscal do Trabalho que apurou o caso, apenas com a devolução da multa do FGTS por 114 empregados, a SS arrecadou mais de R$ 117 mil. “Foram recursos que o Município pagou à empresa, porque incluídos na fatura, mas ela não os utilizou para pagar aos trabalhadores”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho Joel Dantas.

    Segundo a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que assinou as ações juntamente com os procuradores Xisto Tiago, Rosivaldo Oliveira e Aroldo Dantas, as rés mantinham sucessivos contratos de prestação de serviços, iniciados desde 2008, a maioria emergenciais e celebrados sem licitação. “Esses contratos emergenciais, celebrados por curtos períodos, propiciaram às empresas sempre agir da mesma forma: a cada ruptura contratual, despedir seus empregados e exigir a renúncia de verbas rescisórias”, explicou a procuradora.





    No esquema, o enriquecimento ilícito das empresas se dava porque elas recebiam do Município integralmente os valores das verbas trabalhistas previstos nos contratos, mas não repassavam aos empregados, pois os obrigavam a devolver os valores relativos às rescisões. Com relação aos mesmos fatos, o Ministério Público do Estado ajuizou ação penal contra as empresas por crimes contra a administração pública.

    As decisões no âmbito do TST se deram após recursos das empresas e do MPT. Nas situações em que empresas não haviam pago aviso prévio aos empregados alegando que haviam sido recontratados por empresas que as sucederam na Secretaria, o TST entendeu que, mesmo nesses casos, já que não houve pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio, os trabalhadores têm direito ao pagamento de seu valor indenizado, inclusive porque o tomador dos serviços repassa os valores do aviso prévio para as empresas.

    Dessa forma, a CM3, por exemplo, foi condenada a pagar aviso prévio indenizado e reflexos aos seus ex-empregados, independentemente de terem sido ou não contratados pela empresa que a substituiu no contrato administrativo, já que se tratavam de contratos com empresas distintas.
    Pelo desrespeito, por parte das empresas, a normas de proteção a direitos dos trabalhadores garantidos na legislação, foi mantida a condenação da SS Construções, Empreendimentos e Serviços em R$ 50 mil por dano moral coletivo, dentre outros valores para ressarcimento dos empregados em cada contrato. A CM3 Construções e Serviços foi condenada em R$ 50 mil, e a Preservice Recursos Humanos teve sua condenação majorada pelo TST, resultando no valor de R$ 500 mil, também a título de dano moral coletivo.

    Processo n.º TST-RR-140800-48.2012.5.21.0002 (CM3)
    Processo n.º TST-ARR-151000-11.2012.5.21.0004 (SS)
    Processo n.º TST-ARR-159900-77.2012.5.21.0005 (Preservice)




    • Publicações7757
    • Seguidores632684
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações536
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-condena-terceirizadas-por-fraudes/428957749

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)