Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Agentes comunitários só podem ocupar cargos mediante concurso público

    há 15 anos

    O Município do Rio de Janeiro somente poderá contratar agentes comunitários por meio de concurso público. A decisão é do juiz Marcos Dias de Castro, da 18ª Vara do Trabalho, que acolheu em parte pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro em ação civil pública ajuizada questionando a não realização de concurso para os ocupantes de emprego público. Até hoje, nenhum concurso foi realizado para preenchimento das vagas. A estimativa é que existam mais de 1 mil contratados.

    O Juízo proibiu também a prorrogação de contratos celebrados entre o Município e o Conselho das Instituições de Ensino da Zona Oeste Cieszo, que é o responsável pela intermediação de mão-de-obra de agentes comunitários de saúde e de controle de epidemia.

    O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro questiona na Justiça a contratação de agentes comunitários desde março de 2007. Segundo a procuradora do Trabalho Daniela Mendes, responsável pela ação judicial, o Município terceiriza as funções de agente comunitário de saúde por meio do convênio firmado com o Cieszo. Os agentes trabalham em atividades ligadas ao Programa de Saúde da Família PSF, da Secretaria Municipal de Saúde.

    O que se propõe na ação é admitir os agentes pela via do concurso público, uma vez que a função não é temporária. O fato de a União Federal repassar os recursos é apenas um incentivo para os municípios atenderem à comunidade carente e não uma porta aberta à fraude e ao clientelismo e apadrinhamento na admissão de pessoal, afirmou a procuradora.

    Um dos argumentos jurídicos apresentados na ação judicial para demonstrar a obrigatoriedade do concurso de agentes comunitários está previsto no artigo 198 da Constituição da República. O dispositivo legal determina que os agentes comunitários de saúde somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. A nova regra entrou em vigor em 14 de fevereiro de 2006 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 51 .

    • Publicações7757
    • Seguidores632698
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-so-podem-ocupar-cargos-mediante-concurso-publico/271676

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)