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7 de Maio de 2024
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    MPT de Rondônia atua para garantir os direitos de trabalhadores da Usina de Jirau (RO)

    há 13 anos

    Porto Velho (RO), 21/3/2011 - O Ministério Público do Trabalho em Rondônia, com o intuito de garantir os direitos dos trabalhadores da Usina de Jirau, fez uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na sexta-feira (18) para não demitir e manter o dia do pagamento dos dias de trabalho, mas diante da recusa da empresa, uma Ação Civil Pública foi ajuizada no domingo (20) pelo o Tribunal Regional do Trabalho no estado e a empresa foi intimada nesta segunda-feira (21).

    O MPT está atuando de forma conjunta com o Ministério Público Federal e com o Ministério Público do Estado de Rondônia para garantir os direitos dos trabalhadores da Usina de Jirau, em especial os contratados da Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e da construtora Camargo Corrêa a fim de resolver o impasse que surgiu no dia 15 de março, quando houve paralisação dos serviços.

    Os trabalhadores das construtoras interromperam as atividades alegando insatisfação com baixos salários, redução de benefícios, em comparação com as outras empresas subcontratadas para a mesma obra, falta de assistência médica, preços elevados dos medicamentos vendidos no canteiro e falta de contato com familiares.

    A ACP obriga a construtora Camargo Corrêa e a Energia Sustentável, responsáveis pelas obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, a pagar transporte, alimentação, verbas rescisórias e ajuda de custo aos operários que tiveram que deixar o canteiro de obras.

    Também de acordo com a ACP, o consórcio de empresas transnacionais Energia Sustentável do Brasil deverá convocar direta e individualmente os empregados para o reinício dos trabalhos e comprovar a convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria (STICCERO), devendo ainda fornecer alimentação e hospedagem digna para os empregados sem moradia recrutados fora de Porto Velho e que optarem em permanecer nesta cidade, enquanto não forem reconstruído os alojamentos no local de trabalho.

    A Justiça do Trabalho, em sua liminar, determina que seja fornecido transporte (aéreo ou terrestre), sem ônus para os empregados recrutados fora de Porto Velho que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente em dinheiro (R$45,00 no mínimo por dia), que seja pago no prazo legal e em dinheiro as verbas rescisórias.

    Devem ainda, as empresa, garantir o transporte de retorno ao local de origem, aos empregados que optarem pela rescisão do contrato e que seja assegurado o pagamento das verbas rescisórias pessoalmente aos empregados encaminhados a seus locais de origem, cuja rescisão contratual tenha sido motivada pela empresa, arcando esta com as despesas de transporte a Porto Velho e as do correspondente retorno.

    Caso não cumpra as exigências, as empresas receberão multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado e por cada obrigação descumprida, além de uma multa geral de R$ 500 mil.

    Com informações do TRT da 14ª região

    Mais informações

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPT

    (61) 3314-8058 / 3314-8198

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-de-rondonia-atua-para-garantir-os-direitos-de-trabalhadores-da-usina-de-jirau-ro/2612615

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