Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPT defende ponto de equilíbrio entre interesses dos trabalhadores e dos cidadãos

    há 14 anos

    Procurador vê inadequação no dissídio e propõe reajuste de 8,7%

    Fortaleza (CE), 22/06/2010 - “Torna-se difícil convencer algum dos interlocutores a ir muito além do que tenha definido como limite de negociação estando o impasse fincado nas cláusulas econômicas. É preciso encontrar um ponto de equilíbrio neste contexto”. A ponderação partiu do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Francisco Gérson Marques de Lima, ao entregar, no início da tarde de hoje (22/6), ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o seu parecer sobre o dissídio coletivo proposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sindiônibus) contra os trabalhadores do setor, em greve desde o dia 8 deste mês.

    Gérson Marques observa que um meio de superar o impasse econômico é aprimorar ou criar cláusulas sociais. “Mas, a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) é pobre em cláusulas sociais, o que acarreta a centralização dos debates nas cláusulas econômicas”, enfatiza. Ele reconhece que os rodoviários vêm, há longo tempo, queixando-se de perdas salariais e precarização do trabalho e que, com a mudança da diretoria do Sintro, gerou-se uma expectativa muito grande entre os trabalhadores, o que justificou a propositura de um índice elevado de reajuste.

    O procurador ressalta que, por sua vez, os empresários afirmam se encontrar no limite de suas possibilidades financeiras, apesar dos benefícios que obtiveram do poder público na taxa de vistoria, na redução de impostos no combustível e na tarifa social. Ele frisa, porém, que as conquistas sociais dos trabalhadores não podem ficar submissas apenas a eventual reajuste de tarifas públicas. “Isto implicaria reconhecer que a população é quem paga, mesmo que indiretamente, o trabalhador e que a manutenção do valor das tarifas pela Prefeitura se deve, em muito, às custas dos direitos dos rodoviários”, observa.

    DISSÍDIO INADEQUADO – A partir destas reflexões, Gérson Marques defendeu a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o instrumento legal adotado pelo Sindiônibus (o dissídio coletivo de natureza econômica) não é o adequado formalmente. “Se a categoria empresarial quiser conceder direitos trabalhistas além dos previstos em lei, pode fazê-lo espontânea e voluntariamente, sem necessidade de recorrer ao Judiciário nem pedir autorização a quem quer que seja”, afirma.

    O procurador explica que, se a motivação da entidade patronal era discutir judicialmente suposto uso abusivo do direito de greve, cabível seria a propositura de dissídio coletivo de greve (outra espécie distinta e específica de ação), que prevê, entre outras questões a serem definidas pelo Judiciário, a definição do pagamento de salários durante a greve, a declaração do encerramento do movimento e a consequente ordem de retorno ao serviço, além da análise de eventuais abusos e supostos atos anti-sindicais.

    REAJUSTE – Caso, mesmo assim, o Tribunal opte por julgar o mérito da ação, o parecer do representante do MPT é no sentido de que seja fixado um reajuste de 8,7% sobre os salários. Ele justifica que as convenções coletivas de trabalho que aprovaram índices menores para a categoria em outras capitais possuem, no entanto, mais cláusulas sociais que a elaborada para os trabalhadores do setor no Ceará. O percentual sugerido pelo procurador resultou da média entre os percentuais de reajustes concedidos aos aposentados que recebem acima de um salário mínimo (7,72%) e do salário mínimo (9,68%).

    “O percentual sugerido pela categoria patronal (5,5%) é por demais acanhado para satisfazer os anseios da categoria profissional, cujo poder aquisitivo vem diminuindo. Acatá-lo seria não pacificar o conflito, mas entranhá-lo no seio da categoria”, avalia Gérson Marques. Ele reconhece, no entanto, que os percentuais propostos pelos trabalhadores (45%, 33% e, por último, 25%) conduzem a outro extremo e não vêm acompanhados de comprovação da capacidade econômica das empresas para acatá-los.

    O processo havia sido enviado pelo TRT para recebimento de parecer do MPT na tarde da última quarta-feira. O prazo legal de oito dias para devolução do processo ao Tribunal terminaria na próxima quinta-feira, porque, pela legislação, a dia do recebimento do processo não é incluído na contagem.

    • Publicações7757
    • Seguidores632678
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-defende-ponto-de-equilibrio-entre-interesses-dos-trabalhadores-e-dos-cidadaos/2248234

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)