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24 de Abril de 2024
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    TAC resguarda direitos de servidores estatutários em Governador Valadares (MG)

    há 16 anos

    O município de Itueta, na região oeste de Minas Gerais, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo TAC, o município se compromete a não coagir, não discriminar e não assediar moralmente seus servidores, celetistas ou estatutários.

    Segundo o procurador do Trabalho que investigou o caso, Bruno Gomes da Fonseca, embora haja uma discussão jurídica sobre a competência do MPT para defender interesses de trabalhadores celetistas judicialmente, seu entendimento pessoal é de que o MPT pode fazê-lo na esfera administrativa e, por isso estendeu a abrangência do TAC aos estatutários.

    Após denúncia feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Ofício do MPT em Governador Valadares iniciou a investigação, amparada com depoimentos de testemunhas e provas documentais. Tratam-se de irregularidades cujas provas são difíceis de se reunir.

    Como a compreensão do que caracteriza cada uma delas também ainda é difícil para leigos, Bruno Fonseca relata que optou por explicar resumidamente cada uma das práticas no corpo do TAC, para facilitar o cumprimento das obrigações e incentivar a fiscalização por parte dos servidores do Município. Aliado a isso, uma das cláusulas determina a ampla divulgação dos TACs, para que todos os servidores conheçam os compromissos e entendam o que caracteriza dano moral, discriminação e coação, explica o procurador.

    O Município de Itueta se comprometeu a abster-se de praticar assédio moral, discriminação, coação e abusar do poder empregatício relativamente aos seus empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

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