Conafret discute estratégias para combater terceirização de call center e contratação por meio de PJ
A terceirização do serviço de call-center das companhias de telefonia celular e a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (processo já chamado de pejotização) estiveram entre os principais itens da pauta da reunião ordinária da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), concluída hoje (03), em Brasília (DF).
Procuradores do Trabalho de todas as Regiões do País relataram os setores que mais concentram a fraude, que consiste na demissão de um empregado subordinado e sua recontratação, dias depois, como pessoa jurídica (ou PJ), em prejuízo de direitos trabalhistas legalmente assegurados. Em grandes centros, como Rio de Janeiro e São Paulo, a irregularidade concentra-se em empresas jornalísticas.
Já no Distrito Federal e em Minas Gerais, a irregularidade ocorre no setor de saúde, principalmente na especialidade médica de radiologia. Segundo relato dos procuradores, embora a pejotização alcance primordialmente a classe médica, há hospitais e clínicas em que o mecanismo já afeta auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros que, para não perderem o emprego, aceitam a nova forma de trabalho imposta pelos patrões.
No caso dos médicos, a preocupação dos procuradores da Conafret decorre da constatação de que, em muitos casos, a pejotização é uma opção da categoria, já que o médico pode ser enquadrado como profissional liberal autônomo e trabalhar por meio de associação ou cooperativa. Por isso, a coordenadoria vai ter o cuidado de avaliar a estratégia de atuação caso a caso, com vistas a combater o problema que atinge realmente quem foi coagido a abrir mão de uma relação de emprego formal e tornar-se PJ.
Outro item da pauta foi a discussão da terceirização no serviço de call-center por parte das empresas de telefonia fixa e celular que operam no País. Para o Ministério Público do Trabalho, trata-se de atividade-fim das empresas, por isso há vedação legal e jurisprudencial quanto à terceirização. Mas o entendimento não é unânime na Justiça do Trabalho. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho têm acolhido ações do MPT, outros não.
Além disso, há precedentes do TST permitindo a terceirização, a partir de uma interpretação da Lei nº 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Na reunião que terminou hoje, foi instituído um grupo de trabalho que fará um levantamento das ações propostas pelo MPT em todo o País contra as empresas de telefonia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT)
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