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23 de Abril de 2024
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    Assinado acordo para combater a compra de pornografia infantil na internet

    há 15 anos

    Ascom/PGT
    Da esquerda para a direita, Wagner Gonçalves (MPF), senador Demóstenes Torres, senador Magno Malta, Otavio Brito (MPT), Paulo Caffarelli (Abecs) e Thiago Tavares (SaferNet)

    Brasília (DF), 04/08/2009 - O procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito, representando o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, junto com a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a ONG SaferNet, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal assinou nesta quarta-feira (04), no Senado, um termo de cooperação, formando o que chamaram de "coalizão financeira", para prevenir e combater a compra e venda de pornografia infantil na internet.

    Para o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito, a pedofilia é um crime contra o futuro do Brasil, é um dos mais bárbaros que existem É o nosso dever jurídico e ético, proteger o futuro do cidadão. Por isso o Estado deve se unir para combater esse crime. afirmou.

    O presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), explicou que se trata de um momento ímpar para a história Brasil. A assinatura desse termo de cooperação irá significar a proteção a milhares de crianças brasileiras destacou.

    Pelo acordo, as empresas de cartões de crédito se comprometem a desenvolver mecanismos e ferramentas para bloquear operações financeiras ilegais de compra e venda de imagens e vídeos contendo cenas de sexo e pornografia envolvendo meninos e meninas.

    As empresas também se comprometem a fornecer rapidamente para as autoridades brasileiras informações que envolvam a utilização de cartões de crédito para a comercialização da pornografia infantil.

    O pacto em torno do combate à comercialização de pornografia infanto-juvenil no Brasil envolve a CPI da Pedofilia instalada no Senado Federal, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), o Departamento de Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a SaferNet Brasil e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços (Abecs).

    Além de Otavio Brito, compuseram a mesa da solenidade o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves; o senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedolia; o senador Demóstenes Torres, relator da CPI; o diretor-presidente da Abecs, Paulo Caffarelli; e o diretor-presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares.

    COALIZAÇÃO FINANCEIRA - A iniciativa brasileira segue o exemplo dos EUA, que criou em 2006 uma coalizão financeira dos principais bancos e bandeiras de cartão de crédito norte-americanas objetivando dificultar as transações ilegais de compra e venda de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes através da Internet. A Europa, por sua vez, seguiu o mesmo caminho e criou sua coalizão em novembro de 2008.

    Relatório do FBI em 2007 estimou que esse mercado ilegal movimenta 3 bilhões de dólares por ano. A operação Marcy, deflagrada em 2003 pela Polícia Federal da Alemanha, identificou 253 brasileiros que usaram cartão de crédito para comprar o acesso a pornografia infantil nos sites comerciais investigados. De acordo com o relatório do hotline britânico Internet Watch Foundation (IWF), 69% das vitimas abusadas e expostas nas imagens comercializadas em 2008 aparentam ter entre 0 e 10 anos de idade; 24% aparentam ter menos de 6 anos e 4% aparentam ter menos de 4 anos. A severidade das imagens vendidas nestes sites tem aumentado ano a ano. De acordo com o IWF, 7% das imagens comercializadas no ano de 2003 foram classificadas nos níveis 4 e 5 na escala do Sentence Guidelines Councils do Governo Britânico, passando a 29% em 2006 e 57% em 2008. O nível 4 significa imagens com penetração em crianças, e o nível 5, o mais severo, envolve sadismo e mutilações nos corpos das crianças abusadas.

    A Lei 11.829/08, sancionada pelo Presidente da República em 25 de novembro de 2008, pune com 4 a 8 anos de reclusão e multa quem "Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" .(Art. 241 da Lei 11.829/08) Já quem "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" pode ser punido com 1 a 3 anos de reclusão e multa (Art. 241 da Lei 11.829/08)

    O envolvimento de representantes do poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada reforça a percepção de que a erradicação do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet requer a mobilização do maior número possível de colaboradores. Por essa razão uma cláusula do Termo permite que outras instituições possam aderir ao documento posteriormente.

    Links de interesse:

    Coalizaçäo financeira contra a Pornografia Infantil nos EUA:

    http://www.cybertipline.com/fcacp/ Coalizaçäo financeira contra a Pornografia Infantil na Europa:

    http://www.ceop.gov.uk/efc/

    Relatório do IWF:

    http://iwf.org.uk/media/page.70.554.htm

    Mais informações:

    Assessoria de Comunicação da Safernet Brasil: (71) 9136-1618

    Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral do Trabalho: (61) 3314-8527 / 3314-8574 /

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