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20 de Abril de 2024

Lista Suja do trabalho escravo precisa ser divulgada

Para Luís Camargo, é preciso reverter liminar do STF que suspende publicação de rol de empregadores que utilizam mão de obra escrava

há 9 anos

Brasília – A chegada de 2015 revela um grande desafio para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Na opinião do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, é fundamental reverter a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a publicação da “lista suja” de empregadores. No cadastro, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, havia 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano.

“O MPT tem confiança na atuação da Procuradoria-Geral da República, órgão competente para questionar a decisão junto ao STF. Inclusive já há um agravo distribuído à vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que deverá ser apreciado em breve”, afirmou.

No dia 27 de dezembro de 2014, durante o recesso forense, o presidente do STF, Ricardo Lewandowsky, concedeu a liminar suspendendo a publicação da “lista suja” de empregadores, após ação direta de inconstitucionalidade feita pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Risco iminente – O procurador-geral do Trabalho destaca ainda a importância de haver atuação articulada junto ao Congresso Nacional na regulamentação da emenda à Constituição nº 81, a chamada Emenda do Trabalho Escravo. A norma prevê expropriação das áreas urbanas e rurais onde seja constatada a prática de trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária e programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Precisamos evitar o retrocesso, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado 432/2013 de autoria do senador Romero Jucá, que diminui a abrangência da EC 81.”

O PLS 432/2013 restringe o crime de trabalho escravo somente aos casos de trabalho forçado e servidão por dívida. No entanto, o artigo 149 do Código Penal estabelece ainda outras duas situações em que fica caracterizado o crime: casos de trabalho em condições degradantes e sob jornada exaustiva. A ideia que embasa o PLS 432/2013 é esta: tratar empregados como animais, ou objetos, não traz maiores consequências para o empresário que adotar a prática, criticam os procuradores do Trabalho Christiane Nogueira e Renan Kalil, em artigo publicado no dia 28, no site da Folha de S. Paulo.

Combate cotidiano – Segundo Luís Camargo, a erradicação do trabalho escravo contemporâneo continua sendo uma das metas mais importantes para o MPT. Em todo o Brasil, a instituição atua, por meio da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), investigando situações em que são constatadas irregularidades cometidas por empregadores, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho, falta de registro, maus tratos e violência. A partir daí, o MPT realiza ações judiciais e extrajudiciais que promovem a punição do empregador e a inserção do trabalhador no mercado de trabalho.

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As regras da OIT ,uma vez internalizadas pelo Brasil e validadas pelo Congresso equiparam-se às Leis de cunho nacional. A tecnicalidade do "guardião da constituição" deveria se sobrepor ao benefício que estas Leis, para as quais o Brasil se tornou signatário (e portanto devendo honrar seu compromisso) trazem às relações trabalhistas? esta é a questão moral. A existência de Leis inconstitucionais é uma afronta a carta maior e independentemente de seus benefícios para a sociedade devem ser revogadas...esta a questão técnica. Onde erramos? continuar lendo

De acordo com análise anual do MTE, a construção civil foi a atividade com maior número de trabalhadores escravos no País, com 437 resgatados durante o ano. O setor de agricultura aparece em segundo lugar, com 344 trabalhadores, seguida pela pecuária, com 228 resgatados, extração vegetal, com 201 casos descobertos, e a atividade de carvão, com 138 resgatados. Uma Vergonha... continuar lendo