Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Hospital se compromete a indenizar empregados

    MPT-AL firmou TAC para proteger trabalhadores de empresa acusada por fraude trabalhista

    há 9 anos

    Maceió – Em audiência realizada em 19 de novembro, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Hospital Maceió (Ultra Som S/S), pertencente ao grupo de assistência de saúde Hapvida. O acordo decorreu de suposta exigência a parte dos empregados de devolução da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como condição de contratação direta pela empresa.

    O Hospital Maceió, cujos sócios-administradores são os mesmos do Plano de Saúde Hapvida, terceirizava os serviços dos empregados através da Associação Beneficente de Gestão de Saúde (ABGS), entidade sediada em Fortaleza. A partir do mês de julho de 2012, o hospital resolveu encerrar a terceirização e admitir diretamente todos os seus empregados.

    Alguns meses depois da suspensão da terceirização, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo instaurou inquérito civil em razão de denúncia anônima de que a empresa só contrataria diretamente os empregados da associação se estes devolvessem a multa de 40% do FGTS. No decorrer das investigações, o MPT-AL encontrou indícios de que pelo menos parte dos empregados dispensados pela ABGS foram contratados pelo Hospital Maceió, tendo este estabelecido, como condição necessária à contratação, a devolução informal da indenização de 40% correspondente ao Fundo de Garantia.

    Acordo – Com a assinatura do TAC, a empresa se compromete a encaminhar as rescisões e os pedidos de demissão de todos os empregados, com mais de um ano de serviço, para homologação na sede do sindicato profissional; quitar os valores constantes dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dentro do prazo fixado no estatuto consolidado; conceder um período de estabilidade de doze meses aos empregados que foram contratados após o desligamento da ABGS e que permanecem trabalhando no Hospital Maceió (Ultra Som S/S), a contar da data da assinatura do termo; dar publicidade ao ato com a afixação de cópia do Termo de Compromisso no livro de inspeção do trabalho e nos quadros de aviso do hospital.

    A empresa ainda deverá pagar uma indenização no valor de R$ 724 aos contratados pelo Hospital Maceió após o despedimento da ABGS. Os trabalhadores que não mais a integram também serão beneficiados, bastam requerer à empresa a quantia estabelecida, por escrito, no prazo de noventa dias a contar da assinatura do TAC. O valor indenizatório não se estende aos empregados ou ex-empregados que ingressaram com ações trabalhistas após a contratação pela nova empresa, bem como àqueles cujos direitos de ação foram atingidos pela prescrição extintiva.

    As multas pelo descumprimento das obrigações variam entre R$ 1 mil a R$ 5 mil; nos casos referentes à homologação e quitação das rescisões contratuais, a multa é de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores que venham a ser arrecadados em razão do descumprimento serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou, a critério do MPT, a uma entidade sem fins lucrativos.

    IC 001225.2012.19.000/3-004

    Informações:

    MPT em Alagoas

    prt19.ascom@mpt.gov.br

    (82) 2123-7946

    • Publicações7757
    • Seguidores632687
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-se-compromete-a-indenizar-empregados/157125225

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)